A ação movida pelo Ibram (Instituto Brasileiro de Mineração) no Supremo Tribunal Federal para impedir municípios afetados por desastres ambientais de buscarem reparação no exterior é inconstitucional, diz o advogado Fábio Konder Comparato, professor emérito da Universidade de São Paulo.
Comparato endossou parecer oferecido à Associação Nacional dos Atingidos por Barragens pelo professor associado da Faculdade de Direito da USP Carlos Portugal Gouvêa. "Acredito ser absolutamente inconstitucional a tentativa de impedir os Municípios brasileiros de ajuizarem ações no exterior", afirma Comparato.
Na ADPF (Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental), relatada pelo ministro Flávio Dino, o Ibram questiona a participação de prefeituras em ações que buscam reparação no exterior, entre elas no processo movido na Inglaterra pelos 600 mil atingidos pelo desastre de Mariana, em 2015.
O parecer de Gouvêa afirma que a ação é uma violação dos direitos humanos e poderia restringir a capacidade dos municípios de interagirem com empresas e organismos internacionais, afetando contratos de financiamento de infraestrutura, prestação de serviços e até compra de medicamentos e outros produtos.
Gouvêa afirma que a lista de associados do Ibram demonstra que a associação não atende ao requisito da homogeneidade conforme seguido pela jurisprudência do STF (Supremo Tribunal Federal). "Dentre seus membros associados, o Ibram congrega empresas de consultoria, diversos escritórios de advocacia, montadoras de veículos, como a Volvo, transportadoras de valores, como a Brinks, e sindicatos, como o Sinprifert, afeito a matérias-primas para fertilizantes."
Para o professor associado da USP, o Ibram está apenas sendo utilizado como um veículo para perseguir os interesses individuais da Vale, Samarco e BHP Brasil, "que representam apenas uma pequena parcela de suas associadas, dado que formalmente jamais atenderia aos requisitos de representação em âmbito nacional da indústria da mineração."
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