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Julio Wiziack é editor do Painel S.A. e está na Folha desde 2007, cobrindo bastidores de economia e negócios. Foi repórter especial e venceu os prêmios Esso e Embratel, em 2012

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Governo deixa de pagar até precatórios de baixo valor, diz parecer

Títulos prioritários de dívida da União ficam sem pagamento, segundo dados da Justiça federal

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Brasília

Dados da Justiça Federal mostram que a União não consegue pagar nem os precatórios de natureza alimentícia —aqueles de menor valor e que têm prioridade sobre os demais por serem devidos, geralmente, ao cidadão comum.

Precatórios são títulos de dívida do governo junto a pessoas ou empresas com sentenças definitivas da Justiça.

Fachada do Supremo Tribunal Federal - 06.jun.2023-Divulgação/STF

A Constituição diz que esses títulos de natureza alimentar, referentes a salários, vencimentos, proventos, pensões, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, devem ser pagos antes de todos os demais. Nessa categoria, têm ainda preferência de pagamento as dívidas com maiores de 60 anos, portadores de doença grave ou pessoas com deficiência.

Porém, só no STJ (Superior Tribunal de Justiça), 523 precatórios alimentares, totalizando R$ 120,3 milhões, não foram pagos pela União integralmente em 2022.

No Tribunal Regional da Primeira Região (TRF-1) —o maior de todos, que abrange 12 estados e o Distrito Federal—, ficaram pendentes 207 (R$ 70,6 milhões). Nenhum precatório comum foi pago pelo governo no âmbito da corte.

No TRF-2 (Rio e Espírito Santo), os alimentares até foram pagos, mas ficaram sem ser quitados 776 comuns (R$ 4 bilhões). Já no TRF-3 (São Paulo e Mato Grosso do Sul), pelo menos 10.000 precatórios alimentares não foram acertados.

Os dados foram compilados pelo economista José Roberto Afonso num parecer elaborado a pedido da Federação das Indústrias do Rio de Janeiro (Firjan) e incluídos em ação que questiona perante o STF (Supremo Tribunal Federal) a constitucionalidade de alterações na sistemática de pagamento dessas dívidas.

O quadro mostra que, nacionalmente, os tribunais estão pagando os precatórios sem padrão e isonomia.

Enquanto alguns conseguem quitar os comuns, outros sequer dão conta dos prioritários.

"Em tese, a ordem de preferência deveria se aplicar ao nível nacional e de forma uniforme, mas, ao analisar a base de dados dos tribunais, referente ao exercício de 2022, e do orçamento de 2023, observa-se que não está ocorrendo exatamente assim", diz Afonso no parecer.

A Lei Orçamentária de 2023 indica a bola de neve que essa situação se tornou. Entre os 257.282 precatórios expedidos, menos da metade (113.729) foram definidos em 2023. A imensa maioria (78,3%) tem valores inferiores a R$ 240 mil.

A ação no Supremo, ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), questiona mudanças inseridas por emendas constitucionais promulgadas em 2021 pelo Congresso, sob pressão do governo Jair Bolsonaro.

Elas impuseram limites ao pagamento dos precatórios, com o objetivo de abrir espaço para gastos. Com isso, o estoque de dívidas adiadas vem se acumulando e gerando uma bola de neve para os anos futuros.

Em contrapartida, como forma de reduzir o passivo e o impacto sobre as contas, novos dispositivos da lei autorizaram o uso dos precatórios como moeda de troca em negócios com o governo. Eles agora podem servir para pagar outorgas de concessões, comprar imóveis públicos e quitar dívidas com a União.

O governo Lula, no entanto, suspendeu a aplicação dessas inovações enquanto elabora uma norma para regulamentá-las. Uma minuta de portaria, posta em consulta pública no mês passado, cria diversas restrições para o uso como moeda, o que vem sendo criticado pelo mercado. O documento final ainda não foi publicado.

Com Diego Felix

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