Justiça bloqueia R$ 1 bilhão da Braskem por desastre ambiental em Maceió

Ação foi movida pelo Governo de Alagoas, que alegou prejuízos tributários, perdas de prédios públicos e inutilização de obra viária

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Salvador

A Justiça alagoana decidiu bloquear R$ 1,08 bilhão da petroquímica Braskem em favor do governo do estado para garantir o pagamento de danos patrimoniais causados pelos afundamentos de solo que atingem ao menos cinco bairros de Maceió.

Iniciado em março de 2018, o maior desastre ambiental urbano em curso no país completou cinco anos com impacto em uma área equivalente a 20% do território da capital alagoana. Os bairros atingidos foram esvaziados, após os primeiros tremores e, aos poucos, foram ganhando ares de cidade fantasma.

Foto mostra vista aérea mostra imóveis abandonados e destruídos no bairro do Pinheiro, em Maceió
Imóveis abandonados e destruídos no Pinheiro, bairro que foi o epicentro do desastre ambiental causado pela mineração da Braskem em Maceió - Jonathan Lins/Folhapress

Estudos do Serviço Geológico do Brasil, órgão do governo federal, concluíram que as atividades de mineração Braskem em uma área de falha geológica causaram os afundamentos. A empresa teve em Maceió 35 poços de extração de sal-gema, material usado para produzir PVC e soda cáustica.

A decisão pelo bloqueio foi proferida nesta quarta-feira (19) pelo juiz José Cavalcanti Manso Neto, da 16ª Vara Cível da Capital e da Fazenda Estadual, e atende a uma ação movida pelo governo de Alagoas.

O magistrado destacou que o Estado sofreu prejuízos relevantes com o desastre ambiental, que atingiu 14,5 mil casas, apartamentos e estabelecimentos comerciais nos bairros Pinheiro, Mutange, Bebedouro, Bom Parto e Farol, incluindo a inutilização de vias, escolas e prédios públicos.

Citou que o Estado deixou de arrecadar com ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) em razão da desocupação dos imóveis, afetando aproximadamente 60 mil pessoas e paralisando o comércio da região.

"[O comércio] constituía, mediante a circulação de mercadorias e serviços de transporte, fonte de arrecadação do ICMS para o Estado de Alagoas, ou seja, a principal fonte de receita pública dos Estados", destacou.

Ainda segundo o juiz, o governo estadual teve prejuízos relacionados à construção de uma nova avenida que ficou inutilizada após afundamentos no bairro do Pinheiro. A inutilização da obra resultou em prejuízos de R$ 11,6 milhões, em valores corrigidos, além de R$ 3,1 milhões gastos em desapropriações.

Também foi citado um estudo da consultoria Finance (Finanças Análise Consultoria Econômica Ltda) que aponta que a arrecadação estadual com o ICMS entre 2018 e 2020 – caso não houvesse o desastre provocado pela Braskem – teria atingido R$ 900 milhões. De acordo com a consultoria, o volume é 6,5% maior do que o Estado efetivamente obteve.

Em nota, a Braskem disse "que tomará as medidas pertinentes nos prazos legais aplicáveis e manterá o mercado informado sobre qualquer desdobramento relevante sobre o assunto".

Em janeiro de 2020, a empresa firmou um acordo com uma força-tarefa, formada pelos Ministérios Públicos Federal e Estadual e Defensorias Estadual e da União, que determinou a indenização dos proprietários de 14,5 mil residências.

Em outubro do ano passado, MPF e Braskem assinaram um acordo específico para a região do Flexal para reverter o isolamento socioeconômico dos moradores com a construção de uma nova escola, posto de saúde, melhorias viárias e indenização das famílias.

A Prefeitura de Maceió negocia com a mineradora um acordo de compensação dos danos causados pela atividade de mineração e diz não descartar uma ação judicial.

O acordo com o Ministério Público Federal prevê que a Braskem atue na estabilização e monitoramento do fenômeno geológico, repare danos ambientais decorrentes da mineração e faça a compensação dos danos sociais, morais e urbanísticos. Até o momento, foi definido um valor de R$ 1,28 bilhão para as medidas de reparação sociais e urbanísticas.

Braskem e força-tarefa também firmaram um o acordo socioambiental não prevê valores fixos em relação à mitigação, reparação e compensação dos danos ambientais, que ainda estão sendo calculados.

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