Lei Rouanet de SP atinge só 17,5% do valor disponível para 2018

Norma regulamentada em 2017 viabiliza destinação de ISS e IPTU para a cultura

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São Paulo

Projetos culturais da capital paulista receberam menos de um quinto do que poderiam movimentar por meio do Promac (Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais), conhecido como “Lei Rouanet de São Paulo”, em seu primeiro ano de vigência.

O valor de R$ 2,62 milhões fica longe do teto de R$ 15 milhões estabelecido pela Lei de Diretrizes Orçamentárias, sancionada em junho de 2018 —equivale a 17,5% do total.

O baixo percentual, segundo a Secretaria Municipal de Cultura, se deu em função do atraso no início do programa, das dúvidas do Tribunal de Contas do Município e de o cadastro de proponentes ter iniciado em julho, o que prejudicou a captação dos recursos.

No fim do ano, 15 dos 248 incentivadores aptos a doarem realizaram aportes. Ainda assim, diante das dificuldades, o valor foi considerado um sucesso na avaliação da pasta.

O programa permite o direcionamento de até 20% do IPTU e do ISS (no caso de pessoas jurídicas) para iniciativas na área da cultura.

“Diferentemente do mecanismo federal, que depende do resultado da empresa para poder fazer algum tipo de direcionamento fiscal, o IPTU vai ter que ser pago”, explica Raphael Mayer, fundador da Simbiose Social, que trabalha com leis de incentivo nos âmbitos federal, estadual e municipal.

Na Lei Rouanet, as doações são feitas com base no Imposto de Renda devido. Empresas que não obtêm lucro não devem imposto e, portanto, não têm verba para direcionar.

Inspirado na Lei Mendonça, aprovada em 1990 pela então prefeita Luiza Erundina, o Promac foi estabelecido por norma aprovada em dezembro de 2013, ainda na gestão de Fernando Haddad (PT). O texto reestruturou a lei vigente, que caiu em desuso.

A regulamentação, no entanto, ocorreu em decreto publicado em dezembro de 2017, já na gestão de João Doria (PSDB). E o recurso só foi liberado em 2018.

Na avaliação de Mayer, o teto atual de R$ 15 milhões para o direcionamento é baixo, considerando o tamanho do município de São Paulo. Na vigência da Lei Mendonça, o limite aprovado chegou a R$ 131,88 milhões em 1997, em valores corrigidos segundo o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).

A Simbiose Social, que venceu o Prêmio Empreendedor Social de Futuro em 2018, foi contratada pela Cushman & Wakefield para fazer o primeiro repasse dentro do Promac. O aporte de R$ 125 mil, referente ao ISS pago pela empresa do ramo imobiliário, foi para o projeto da Biblioteca Comunitária de Heliópolis, bairro da zona sul de São Paulo.

A biblioteca faz parte de um dos 561 proponentes cadastrados no Promac. Segundo Mayer, o valor da demanda desses projetos já ultrapassa o teto de R$ 15 milhões e existe a expectativa de que este limite cresça. No entanto, a LDO prevê o mesmo valor até 2021.

A norma municipal deixa claro que existe para o impacto social, não para marketing. Com uma tabela de pontuação, a dedução do imposto diminui conforme aumenta a exposição da empresa. São levados em conta critérios como valor do ingresso cobrado e exibição da marca.

A Lei Rouanet traz essa diferenciação entre doação e patrocínio em seus artigos, estabelecendo um limite na dedução. No entanto, Mathieu Anduze, sócio de Mayer, ressalta que a lei municipal inova por atrelar isso a contrapartidas. 

“Distingue bem o que é uma verba de marketing e o que é uma verba para impacto social de fato”, diz. 

Mais de 20 tipos de projetos podem ser contemplados pelo Promac, como os de artes plásticas, bibliotecas, cinemas, circo, artesanato, dança, eventos carnavalescos e escolas de samba, museus, bolsas de estudo e pesquisa.

Não podem se inscrever, porém, eventos cujo título tenha nome do incentivador, eventos de rua pré e pós-carnavalescos, exposições comerciais, festas beneficentes, apresentações produzidas no exterior com artistas estrangeiros e projetos de cunho religioso.

Pessoas físicas podem doar até 20% de seu IPTU e pessoas jurídicas podem doar até 20% tanto do IPTU quanto do ISS (é possível somar os dois valores).

Para doar, é preciso se cadastrar no site do Promac e apresentar a documentação solicitada. Uma vez habilitado como incentivador, o compromisso de patrocínio é estabelecido por meio de uma Carta de Intenção.

Após o trâmite, o valor do apoio acordado pode ser transferido.

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