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Acordo vem como resposta a ceticismo com globalização

Brasil pode romper com a dificuldade histórica de concluir acordos comerciais relevantes

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Rabih A. Nasser
São Paulo

A conclusão das negociações para um acordo de associação entre Mercosul e União Europeia é uma boa notícia, por vários motivos.

Primeiro, porque o anúncio vem em um momento de crescente ceticismo, e mesmo frustração, com os benefícios do livre-comércio e da globalização.

Trata-se de um esforço de integração entre duas regiões importantes, por meio do direito internacional, em uma época de tensões comerciais e demonstrações de desapreço pelas regras e instituições de cooperação internacional criadas desde a segunda guerra mundial.

Em segundo lugar, permite ao Mercosul recuperar relevância, ao demonstrar a capacidade dos seus membros em formar consensos e concluir negociações complexas de forma conjunta.

Nesse sentido, pode dar um impulso ao aprofundamento da integração do Brasil com seus vizinhos.

Em terceiro lugar, rompe a dificuldade histórica do Brasil de concluir acordos comerciais relevantes com países de fora da região.

Tendo tido uma participação bastante limitada no intenso processo de celebração de acordos comerciais nas últimas décadas, o país se viu com crescentes dificuldades de acesso a mercados e de integração à economia internacional.

No entanto, essa dificuldade em fechar acordos comerciais não pode ser debitada, de forma simplista, na conta da ideologia ou da inépcia de um ou outro governo. 

Esses acordos são baseados em concessões recíprocas, com cada parte cedendo em temas de interesse do outro lado para obter contrapartidas. A definição do preço justo a pagar por um acordo não é um cálculo simples.

O Brasil e o Mercosul sempre enfrentaram resistências enormes de parceiros comerciais em função da competitividade do seu setor agrícola.

Ao mesmo tempo, países mais desenvolvidos (como os da União Europeia) buscam as melhores condições possíveis em temas do seu interesse, como acesso para seus produtos industriais e prestadores de serviços, proteção de propriedade intelectual e dos investimentos e acesso a compras governamentais.
 

Os exatos termos do acordo só serão conhecidos nos próximos dias, quando se saberá quais foram as concessões que permitiram concluir a negociação. 

Com isso se poderá medir os impactos que o acordo pode gerar para o Brasil. No entanto, dois fatores podem ajudar a lidar com eventuais efeitos negativos. 

O primeiro é o tempo de adaptação antes da entrada em vigor do acordo, que ainda dependerá da aprovação pelos Parlamentos nacionais. 

O segundo é o incentivo que um acordo como esse pode dar para se avançar nas reformas necessárias para corrigir os problemas de competitividade da economia brasileira.

Quanto mais rápido se avançar na correção das distorções (tributárias, logísticas, de qualificação de mão de obra, etc.) que prejudicam as empresas brasileiras, mais o país se beneficiará deste e de outros comerciais e em melhores condições estará para enfrentar os desafios que eles impõem.

Rabih A. Nasser
Sócio de Nasser Advogados e professor de direito internacional da FGV Direito SP

 

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