Descrição de chapéu Imposto de Renda

Prazo para entregar declaração do IR entra na reta final; veja o que fazer

Contribuinte tem até dia 31 para declarar o Imposto de Renda 2022; quem atrasa paga multa mínima de R$ 165,74

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São Paulo

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2022 entra na reta final. A data-limite é o próximo dia 31 de maio. Quem é obrigado a declarar e atrasa a entrega paga multa mínima de R$ 165,74, limitada a 20% do imposto devido no ano.

Segundo a Receita Federal, até as 11h de segunda-feira (16), 22,3 milhões haviam prestado contas. A expectativa é que 34,1 milhões entreguem a declaração neste ano. Dia 31 também é a data final para quem tem imposto a pagar. Neste caso, será possível quitar a cota única ou primeira cota por Darf (Documento de Arrecadação das Receitas Federais). As demais cotas podem ser pagas em débito automático.

Leão do Imposto de Renda IR 2022
Prazo para declarar o IR 2022 acaba às 23h59 do dia 31 de maio - Catarina Pignato

Declaração pré-preenchida é opção rápida

Dentre as novidades do IR deste ano está a possibilidade de mais contribuintes fazerem a declaração do Imposto de Renda pré-preenchida. A funcionalidade vale para quem tem conta gov.br nivel prata ou ouro. Ao todo, 10 milhões cidadãos devem ser beneficiados.

É possível ter acesso ao documento pré-preenchido de forma online, no e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal). Neste caso, pode ser que haja alguma falha, se ocorrer instabilidade no sistema. Um dos modos mais fáceis e seguros é fazer a pré-preenchida por meio do programa instalado no computador; e pelo celular ou tablet, com o app Meu Imposto de Renda.

VEJA O PASSO A PASSO NO COMPUTADOR:

  1. Baixe o programa do IRPF 2022 no site da Receita Federal, em Meu Imposto de Renda
  2. Após a instalação, abra o programa no seu computador e vá em "Entrar com gov.br"
  3. Responda "Sim" para a pergunta "Deseja prosseguir?"
  4. Acesse o sistema gov.br informando o CPF e a senha
  5. O sistema pedirá autorização para utilização de dados pessoais; responda "Autorizar"
  6. Feche a aba aberta na internet e retorne ao programa do IRPF 2022
  7. Aparecerá a informação de que o usuário foi autenticado com sucesso; clique em "OK"
  8. Se for a primeira vez que está fazendo a declaração, vá em "Nova"; caso contrário, clique em "Em Preenchimento"
  9. Informe tratar-se de "Declaração de Ajuste Anual" e escolha a opção "Iniciar Declaração a partir da Pré-preenchida"
  10. Escolha "Declaração Pré-preenchida" e clique em "OK"
  11. Aparecerá a informação de que a declaração pré-preenchida foi carregada com sucesso. Clique em "OK"
  12. Comece a conferir se os dados estão corretos; as informações a serem enviadas ao fisco são de responsabilidade de contribuinte

COMO PREENCHER O IR

O primeiro passo para quem vai enviar a declaração é baixar o programa do Imposto de Renda ou o aplicativo Meu Imposto de Renda. Para quem está declarando pela primeira vez, é preciso abrir um novo documento. No caso de quem já declarou em anos anteriores, há a opção de importar os dados se estiver fazendo a declaração no mesmo computador do ano anterior ou tiver uma cópia de segurança.

A primeira ficha é a de identificação, onde devem constar dados como CPF, endereço, número de celular e ocupação principal, entre outras informações.

Os rendimentos recebidos devem ser declarados nas fichas específicas, conforme sua natureza. Se teve salário de empresa, o valor vai em "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ". Se prestou serviço a pessoas físicas, deve declarar em "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior".

Os gastos do contribuinte ao longo de 2021 podem ser deduzidos, desde que previstos na legislação, o que garante imposto menor a pagar ou restituição maior. Dentre as principais deduções estão despesas com dependentes, saúde e educação. Com exceção dos dependentes, que têm ficha própria, os demais gastos são declarados em "Pagamentos Efetuados".

Casa, carro e saldos das contas em bancos que forem maiores do que R$ 140 devem ser declarados ao fisco. Essas informações vão na ficha "Bens e Direitos". Dívidas acima de R$ 5.000 são informadas na ficha "Dívidas e Ônus Reais", desde que não seja financiamento de casa ou carro.

PAGAMENTO DA RESTITUIÇÃO

Neste ano, há uma novidade para quem vai receber a restituição: ela poderá ser paga por meio de Pix, caso a chave seja o CPF do titular da declaração. Se não for possível receber por Pix, o contribuinte deve informar uma conta em banco que seja válida.

Quem declara antes recebe a restituição primeiro. No entanto, nos primeiros lotes, o fisco paga o imposto a quem faz parte das prioridades legais, que abrangem idosos, pessoas com deficiência física ou mental ou doença grave e profissionais cuja maior fonte de renda é o magistério. A restituição é paga em cinco lotes, de maio a setembro. Para recebê-la, no entanto, o IR não pode ter erros que levem à malha fina.

Veja o calendário da restituição

Lote Data do pagamento
31 de maio
30 de junho
29 de julho
31 de agosto
30 de setembro

Quem é obrigado a declarar o IR?

É obrigado a declarar o Imposto de Renda 2022 o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis de mais de R$ 28.559,70 em 2021, o que inclui salário, aposentadoria e pensão, por exemplo. Se ganhou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil também está obrigado a declarar.

Quem teve movimentações na Bolsa de Valores, passou a morar no país em 2021 e aqui estava em 31 de dezembro ou teve lucro com a venda de bens e direitos no ano também entra na lista de obrigatoriedade.

Contribuintes com bens e direitos acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2021 são obrigados a declarar o Imposto de Renda. Quem deve enviar a declaração por outros motivos não pode se esquecer de informar todos os bens que possui.

É recomendável fornecer o número da matrícula do imóvel, se houver, além do nome do cartório de registro. É preciso informar o número do Renavam do carro. Há, ainda, outras regras que obrigam a prestação de contas ao fisco.

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