Governo tributa investimento em paraíso fiscal para compensar isenção maior do IR

MP prevê cobrança quando recursos estiverem em país com tributação favorecida

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Brasília

O governo publicou a MP (medida provisória) que eleva a isenção do Imposto de Renda contendo, como compensação, iniciativas para tributar rendimentos no exterior de pessoas físicas residentes no Brasil. A iniciativa atinge, inclusive, recursos depositados em paraísos fiscais.

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O ministro da Fazenda do governo Lula, Fernando Haddad (PT), concede entrevista no prédio do Banco do Brasil, na capital paulista. - 06.abr.2023-Ronny Santos/Folhapress

O Ministério da Fazenda mira mais de R$ 1 trilhão (US$ 200 bilhões) em ativos de pessoas físicas no exterior –incluindo recursos depositados em paraísos fiscais– que não pagam "praticamente nada" de Imposto de Renda sobre rendimentos decorrentes de juros e royalties, entre outros investimentos.

De acordo com a MP, os rendimentos auferidos a partir de 2024 em aplicações financeiras no exterior pelas pessoas físicas residentes no país passam a ser tributados com alíquotas de até 22,5% a depender do tamanho dos ganhos.

Até R$ 6.000 em rendimentos anuais, a alíquota é zero. De R$ 6.000 a R$ 50 mil, a cobrança vai a 15% sobre os ganhos. De R$ 50 mil adiante, o percentual sobe para 22,5%.

Os valores valem para aplicações financeiras, lucros e dividendos de entidades controladas e bens e direitos presentes nos chamados trusts.

O trust é uma entidade contratual regida por lei estrangeira e que estabelece uma relação jurídica entre o instituidor (dono dos recursos) o trustee (pessoa ou instituição responsável por administrar os recursos) e os beneficiários (uma ou mais pessoas indicadas pelo instituidor para receber os bens e direitos, acrescidos dos frutos).

Um dos artigos prevê que, a partir de 2024, os lucros de entidades no exterior de pessoas físicas residentes no Brasil serão tributados anualmente quando estiverem em um regime de tributação favorecida ou com regime fiscal privilegiado —o que engloba uma série de países que funcionam como paraísos fiscais, onde a cobrança de tributos sobre os recursos é mínima.

Também são incluídas na cobrança as controladas que não gerarem de forma significativa renda própria pela exploração de atividade econômica (o que exclui, nos termos do texto, itens como royalties, dividendos, juros, aluguéis e ganhos de capital).


Impactos fiscais das medidas:

  • As medidas têm potencial de arrecadação da ordem de R$ 3,25 bilhões para o ano de 2023, próximo a R$ 3,59 bilhões para o ano de 2024 e de R$ 6,75 bilhões para o ano de 2025
  • Em relação à atualização dos valores da tabela mensal do IRPF, estima-se uma redução de receitas em 2023 da ordem de R$ 3,20 bilhões (referente a sete meses), em 2024 de R$ 5,88 bilhões e em 2025 de R$ 6,27 bilhões

Incluem-se nas mudanças entidades como fundos de investimento e fundações, em que a pessoa física detiver, de forma direta ou indireta, isoladamente ou em conjunto com outras partes, direitos que lhe assegurem preponderância nas deliberações ou poder de eleger ou destituir a maioria dos seus administradores.

Também são enquadradas as sociedades em que a pessoa possuir, direta ou indiretamente, isoladamente ou em conjunto com outras, mais de 50% de participação no capital social ou o equivalente na obtenção de recursos.

De acordo com o texto, os recursos serão tributados no momento da efetiva disponibilização para a pessoa física residente no Brasil, isto é, quando houver pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa de lucros; ou ainda quando houver quaisquer operações de crédito realizadas com a pessoa física ou com pessoa a ela vinculada (o que é determinado no texto por uma lista que inclui, por exemplo, cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau).

A pessoa física residente no Brasil poderá atualizar o valor dos bens e direitos no exterior informados na sua declaração de ajuste do Imposto de Renda para o valor de mercado em 31 de dezembro de 2022 e tributar a diferença para o custo de aquisição, pelo IRPF, à alíquota definitiva de 10%. Nesse caso, o imposto deverá ser pago até 30 de novembro de 2023.

Cobranças sobre paraísos fiscais eram previstas em um projeto de lei enviado pelo então ministro Paulo Guedes (Economia) para o Congresso com o objetivo de modificar as regras do Imposto de Renda, mas o trecho acabou sendo eliminado após conversas entre ele e parlamentares.

Na época, Guedes chegou a defender a retirada do trecho. "Ah, ‘porque tem que pegar as offshore’ e não sei quê. Começou a complicar? Ou tira ou simplifica. Tira. Estamos seguindo essa regra", afirmou na época.

Posteriormente, foi revelado que o próprio Guedes, sua esposa e sua filha eram acionistas de uma offshore nas Ilhas Virgens Britânicas, conhecido paraíso fiscal, segundo reportagens publicadas por veículos como a revista Piauí e o jornal El País, que participam do projeto do Consórcio Internacional de Jornalistas Investigativos (o ICIJ).

Na época, uma representante da OCDE (Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico) afirmou que o Brasil estava perdendo a oportunidade de fechar o cerco ao uso de paraísos fiscais.

Colaborou Nathalia Garcia

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