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Senado aprova projeto que cria debêntures de infraestrutura

Proposta foi patrocinada pelo governo para alavancar a captação de recursos privados para obras de longo prazo

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Brasília

O Senado aprovou nesta terça-feira (19) o projeto de lei que cria debêntures de infraestrutura por concessionárias de serviços públicos. O texto, aprovado de forma simbólica (sem a contagem de votos), volta para a Câmara dos Deputados.

Apresentada em 2020 pelo deputado federal João Maia (PL-RN), a proposta foi patrocinada neste ano pelo governo Lula (PT) para alavancar a captação de recursos privados para obras de longo prazo.

Rogério Carvalho durante sessão da Comissão de Constituição e Justiça do Senado, em junho - Geraldo Magela-21.jun.2023/Agência Senado

As chamadas debêntures são títulos de dívida emitidos por empresas —neste caso concessionárias de serviços públicos—, negociáveis no mercado e disponíveis para compra de pessoas físicas ou jurídicas.

As debêntures de infraestrutura são inspiradas nas debêntures incentivadas, criadas em 2011. A ideia do projeto de lei é manter a segunda modalidade, mas atrair maiores investimentos em infraestrutura de fundos de pensão e seguradoras (que já são isentas de imposto de renda em aplicações financeiras).

"Essas debêntures para infraestrutura estimulam os fundos [de pensão] porque eles vão receber juros maiores e, com isso, contribuir com investimentos na infraestrutura do país. Eles têm mais de R$ 1 trilhão", disse o relator, senador Rogério Carvalho (PT-SE).

"Isso é um reforço muito grande para que a gente possa desenvolver nossas rodovias, ferrovias, hidrovias, integração de todos esses modais. É uma alternativa muito criativa que dá ao Brasil a oportunidade de resolver seu gargalo principal em infraestrutura", completou.

"A importância das debêntures de infraestrutura será atrair os chamados investidores institucionais —fundos de pensão e seguradoras– para os quais o atual incentivo de redução ou eliminação de alíquota do imposto de renda sobre os rendimentos não é recompensadora. A razão é que, para essas instituições, já há isenção de imposto de renda em suas aplicações financeiras", diz trecho do relatório.

O projeto de lei afirma que o comprador deve ser remunerado com juros e correção monetária até o pagamento integral do título.

Já a empresa emissora terá redução da base de cálculo do imposto de renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, depois de computadas as despesas financeiras, de 30% dos juros pagos aos detentores dos títulos.

"Quem compra se beneficia dos juros, e quem disponibiliza no mercado tem desconto no imposto de renda", afirmou Carvalho, destacando que as debêntures de infraestrutura terão incentivo fiscal assim como as chamadas debêntures incentivadas.

Como a ideia é usar o recurso captado para financiar investimentos de longo prazo, o relator estabeleceu que a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) deverá, todos os anos, definir os benefícios das debêntures. Hoje, a legislação diz que qualquer incentivo só pode ser concedido pelo prazo de cinco anos.

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