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Previdência terá concurso com 1.500 vagas para médico perito em 2024

Medida integrará ações para tentar diminuir a fila de espera para ter auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez

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São Paulo

A Previdência Social deverá abrir concurso, em 2024, para contratar 1.500 médicos peritos, segundo o ministro Carlos Lupi. O anúncio foi feito em audiência na Comissão de Assuntos Sociais do Senado nesta terça-feira (24).

As vagas serão destinadas a preencher postos em regiões com maior déficit de profissionais, como o Nordeste e cidades do interior. A espera pela perícia pode ultrapassar 365 dias, segundo dados de setembro do Portal da Transparência Previdenciária.

Segurados aguardam para ser atendidos na perícia médica do INSS em agência da Previdência Social na capital paulista - Rubens Cavallari/Folhapress

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A ideia do ministro é criar uma espécie de trava para a transferência dos profissionais recém-aprovados, já que hoje é possível pedir a mudança de localidade pouco tempo depois de contratado no serviço público.

"Vamos propor que o aprovado trabalhe por, pelo menos, dez anos no local onde foi lotado", disse Lupi.

O déficit de médicos peritos na Previdência preocupa o governo federal há anos. Hoje, há cerca de 3.600 profissionais, mas nem todos seguem na ativa todos os dias, pois a categoria também lida com seus próprios afastamentos. Em geral, por mês, 3.000 seguem atuando.

Em 2014, a quantidade de médicos peritos era de 4.100, e já estava abaixo do ideal, que seria, na época, de ao menos 6.000 profissionais da área para atender a demanda dos segurados.

A contratação terá como objetivo reforçar as ações da Previdência para tentar conter a fila de pedidos, hoje com 635,9 mil perícias pendentes, segundo o Portal da Transparência.

Entre elas estão bônus para peritos e servidores administrativos, ligações para segurados com perícia marcada, recebimento de atestado do auxílio-doença na agência da Previdência, sem precisar agendar antes, mutirões de perícia e possibilidade de enviar o atestado médico do auxílio-doença pelo Atestmed.

Balanço do INSS aponta que o Atestmed, implantando em julho, recebeu pelo Meu INSS atestados de ao menos 452.028 pessoas que optaram pela troca da perícia médica por análise documental.

A meta é conseguir com que os benefícios por incapacidade sejam liberados dentro do prazo legal de até 45 dias.

Na audiência, Lupi também informou que deverá, a partir de janeiro de 2024, acabar com o home office e levar todos os funcionários da Previdência ao trabalho presencial. Hoje, há entre 30% e 40% do quadro com esse regime de trabalho.

Como enviar o atestado médico pela internet

O envio do atestado de afastamento pela internet, por meio do sistema chamado de Atestmed, é feito pelo aplicativo ou site Meu INSS e tem regras. Para conseguir o benefício, o afastamento tem de ser de até 180 dias, e o documento deve conter as informações necessárias exigidas pela Previdência.

O ATESTADO PRECISA TER:

  • Nome completo
  • Data de emissão
  • Diagnóstico por extenso ou código da CID (Classificação Internacional de Doenças)
  • Assinatura do profissional, que pode ser eletrônica e deve respeitar as regas vigentes
  • Identificação do médico, com nome e registro no conselho de classe (Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia), no Ministério da Saúde (Registro do Ministério da Saúde), ou carimbo
  • Data de início do repouso ou de afastamento das atividades habituais
  • Prazo necessário para a recuperação, de preferência em dias (essa data pode ser uma estimativa)

Quando se trata de acidente de trabalho, não é possível fazer a perícia a distância, por meio de análise documental, e o cidadão terá de agendar o exame médico. Neste caso, o próprio sistema do INSS, pela internet ou na Central 135, vai indicar necessidade de marcar o exame.

Quem tem direito ao auxílio-doença

  • O segurado precisa ter a chamada qualidade de segurado, ou seja, estar em dia com os pagamentos à Previdência ou estar no período de graça, que é o período no qual o cidadão não paga contribuição e está amparado pelo órgão previdenciário
  • É necessário ter no mínimo de 12 contribuições previdenciárias realizadas antes do mês do afastamento, regra que não vale para acidente de trabalho e/ou doença grave
  • Atestado médico que comprove a necessidade de afastamento do trabalho por mais de 15 dias
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