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Ao anular sentença de Moro, STF indica mudança de ânimo em relação a Lava Jato

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Sessão da 2ª turma do STF - Nelson Jr./STF

Com os métodos da Operação Lava Jato em xeque desde o vazamento de mensagens trocadas entre integrantes da força-tarefa de Curitiba, ministros do Supremo Tribunal Federal tomaram na terça (27) uma decisão de grande impacto.

Por 3 votos a 1, a Segunda Turma da corte anulou condenação sofrida pelo ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine há um ano, acatando argumento da defesa de que seus direitos foram desrespeitados pelo então juiz Sergio Moro, hoje ministro da Justiça.

Para a maioria formada na turma, Moro errou ao fixar o prazo para apresentação das alegações finais dos réus do caso, sem distinguir Bendine dos acusados que firmaram acordos de delação premiada e cooperaram com a Justiça.

Conforme o entendimento estabelecido pela Segunda Turma, Bendine tinha o direito de se manifestar por último, após analisar as alegações dos delatores que colaboraram com a acusação e o incriminaram. O caso agora terá que ser reexaminado na primeira instância.

Abriu-se assim caminho para questionamentos em dezenas de outros processos que passaram por Moro, inclusive o que trata do sítio de Atibaia e levou à segunda condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Do ponto de vista estritamente jurídico, o STF buscou sanar uma falha da lei que instituiu os acordos de colaboração premiada —e que só agora foi detectada, após cinco anos de uso intensivo do instrumento pelo Ministério Público.

Mas há também o significado político da decisão. Esta foi a primeira sentença de Moro anulada desde o início da Lava Jato, o que certamente reflete o desconforto na corte com as mensagens reveladas pelo site The Intercept Brasil.

Os diálogos expuseram a proximidade do Ministério Público com o então juiz e lançaram dúvidas sobre sua atuação em episódios que ainda serão escrutinados pelo Supremo. Um sinal da mudança de clima foi o voto da ministra Carmén Lúcia na terça, quando ela se alinhou aos críticos da Lava Jato.

Procuradores questionam a decisão por impor exigência não prevista em lei. Mas é certo que tal julgamento cabe ao STF, em sua missão de garantir os limites fixados na Constituição e coibir abusos.

Se alguém ainda tem dúvidas sobre a importância desse tipo de controle, basta examinar a mais recente ação policial da Lava Jato, desencadeada na última sexta (23).

Ao detalhar seu pedido de buscas na residência de um ex-diretor da Odebrecht, o delegado Filipe Pace pediu que fossem recolhidos documentos que tratassem do relacionamento da empreiteira com jornalistas e veículos de imprensa.

Era uma afronta ao sigilo garantido pela Constituição à relação dos profissionais com suas fontes, mas a juíza federal Gabriela Hardt, espantosamente, atendeu ao requerimento sem fazer nenhum reparo.

A medida não foi levada a cabo porque o executivo da Odebrecht fora preso em outra ação dias antes e já tivera a casa vasculhada. Ainda assim, o incidente serve como lembrete dos riscos que todos correm quando as autoridades desprezam os limites da Constituição.

editoriais@grupofolha.com.br

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