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Aliviar as prisões

Diante do coronavírus, reduzir superlotação com penas alternativas é imperativo

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Grupo de detentos em cela de presídio do Complexo Penitenciário de Pedrinhas, em São Luís (MA) - Marlene Bergamo - 6.jan.14/Folhapress

Se a ameaça de prender cidadãos resistentes ao isolamento já configurava exagero retórico e jurídico, diante da superlotação dos presídios a ideia aventada pelo governador paulista, João Doria (PSDB), converte-se em despropósito.

Segundo dados da Secretaria da Administração Penitenciária, 11% dos detentos e detentas do estado pertencem a grupos de risco para a pandemia do coronavírus. São 26 mil, entre idosos, doentes, mães, gestantes e lactantes.

O cenário propício a uma tragédia se repete pelo país, e é alarmante o quase descaso das autoridades. Até aqui, portarias do Ministério da Justiça sugerem que administradores penitenciários isolem presos doentes em celas individuais ou delimitem entre eles uma distância mínima de dois metros.

Num sistema prisional que conta com 460,7 mil vagas para 752,2 mil custodiados, tal proposta beira o escárnio —ainda mais quando 31% das prisões nem mesmo contam com assistência médica.

Nesse cenário, a saída sensata, ainda que desperte compreensível controvérsia, é mandar para casa, com punições alternativas, os presos em grupos de risco e sem histórico de crimes violentos.

O ministro Sergio Moro, da Justiça, rechaçou a proposta, que, diz, colocaria a população em risco. O argumento se parece mais com ideologia que com pragmatismo —e contraria recomendação emitida em março pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para evitar a propagação da Covid-19 nas prisões.

Por não ser de cumprimento obrigatório, o texto do CNJ infelizmente esbarra no viés pró-encarceramento que guia boa parte dos magistrados brasileiros.

Como apontou o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, não se trata de incentivar a libertação de membros de facções criminosas. Entretanto o STF deixou a cargo dos juízes e tribunais acatar ou não a diretriz de relaxar regimes de prisão.

Assim sendo, essas autoridades precisam agir com presteza e tendo em vista um cenário de calamidade que pode chegar ao paroxismo em penitenciárias lotadas. O próprio Supremo deveria cobrar com mais rigor o cumprimento de decisões que determinaram o regime domiciliar para mães e lactantes.

A longo prazo, como defende esta Folha, a legislação deve ser aperfeiçoada para privilegiar penas alternativas, desde que rigorosas o bastante. No momento, trata-se simplesmente de salvar vidas.

editoriais@grupofolha.com.br

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