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Celso Sabino

O Senado deve aprovar a reforma do IR como está? SIM

Texto representa nova tentativa de derrubar muro de interesses corporativos

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Celso Sabino

Deputado federal (PSL-PA), é auditor fiscal de carreira e relator do projeto de lei do governo que altera o Imposto de Renda

Sempre que surge no Parlamento uma proposta que promova alguma modificação estruturante em nosso caótico sistema de tributação, não tarda para os que se encontram confortavelmente hospedados nesse manicômio tributário procedam ao percurso já conhecido de críticas: “Quem pagará a conta será o pobre!”; “As grandes empresas, que mais empregam brasileiros!”; ou, ainda, “As micro e pequenas empresas!”. Ouve-se também: “A reforma da renda não deve ser a prioridade no momento, pois o problema real está na tributação do consumo, que recai mais pesadamente sobre os mais pobres!”; ou que “O problema real está na tributação da renda, que isenta os rendimentos dos ricos!”.

Ano após ano, assistimos desesperançosos ao acúmulo de projetos vítimas dessa guerrilha de narrativas no Congresso Nacional.

O deputado federal Celso Sabino (PSL-PA) em audiência na Câmara - Vinicius Loures -13.jul.21/Câmara dos Deputados

O texto da reforma do Imposto de Renda aprovado pela Câmara dos Deputados representa mais uma tentativa de derrubar o muro de interesses corporativos que se ergue contra propostas desse tipo. Talvez seja até anticlimático esclarecermos que não se pretende instituir no Brasil qualquer grande inovação, mas tão somente reduzir o anacronismo de nossa tributação da renda corporativa em relação à prática internacional, no intuito de resgatar nossa competitividade e incentivar o reinvestimento produtivo.

O cerne da proposta refere-se à tributação dos lucros distribuídos pelas empresas a seus sócios, atualmente isentos. De modo compensatório, reduz-se a tributação das empresas —que pode chegar a 33%. Ou seja, companhias que necessitam de mais recursos para crescer terão mais disponibilidades para reinvestir, enquanto os sócios que optarem por retirar rendimentos daquelas empresas já consolidadas deverão contribuir com seu Imposto de Renda —assim como fazem os milhões de assalariados brasileiros.

Em tempo: ficou mantida a isenção na distribuição dos dividendos pelas micro e pequenas empresas, eliminando a falaciosa e recorrente retórica de que “quem pagará a conta será o pequeno empreendedor”.

A proposta promove, ainda, avanços essenciais em questões às quais não se confere tanto destaque, a exemplo do combate ao planejamento tributário por meio de fundos de investimento fechados, responsável pela ausência de cifras bilionárias nos cofres públicos.

Ganha destaque também a atualização da tabela do IR das pessoas físicas, que se encontra congelada desde 2015. O ajuste dos valores recompõe parte relevante da inflação verificada no período, sem desafiar a situação fiscal do país. Inclusive, ressaltamos que a atualização da tabela do IR busca devolver ao cidadão parte do ganho com a inflação obtido pelo Estado. Desse modo, sua correção deve se dar sem que se aumentem outros impostos, sob pena de perpetuar esse ganho inflacionário. Vale dizer: de que adiantaria ajustar a tabela do IR se, por exemplo, fossem aumentados os tributos sobre os bens que essas mesmas pessoas físicas irão adquirir?

Por fim, é importante destacar que não há a menor pretensão em afirmar que se trata de um texto perfeito. Decerto será merecedor de aprimoramentos em oportunidades futuras, sempre na busca de tornar o sistema mais eficiente, simples e justo. Porém, afirmamos com a mais absoluta certeza: trata-se do texto atualmente possível. Aquele que conseguiu encontrar um estreito campo de intersecção entre a modernização da tributação corporativa, o incentivo ao reinvestimento produtivo, a maior disponibilização de renda para os assalariados, o combate a planejamentos tributários, a redução da desigualdade na tributação da renda, os anseios dos diversos espectros políticos e a responsabilidade fiscal.

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