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Alexandre Cruz

O STF e a prescrição de sua inocência

Vaivém da corte alimenta instabilidade jurídica e promove sensação de que alguma injustiça ocorreu

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Alexandre Cruz

Professor de história da América na Universidade Federal do Amapá (Unifap)

​A prescrição das acusações contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no caso que ficou conhecido como "tríplex do Guarujá" teve repercussões políticas imediatas. Em suas redes sociais, Lula vaticinou: "A verdade venceu". Por outro lado, o ex-juiz Sergio Moro (Podemos), responsável pela sua condenação em primeira instância, replicou: "Lula não foi inocentado pela justiça".

Infelizmente, versões decorrentes das duas perspectivas encontrarão abrigo em decisões contraditórias do Supremo Tribunal Federal em curto espaço de tempo. Vale recordar que a atual prescrição foi resultado direto, e previsível, do entendimento do ministro Luiz Edson Fachin, que considerou, em 2021, a 13ª Vara Federal de Curitiba como incompetente para processar e julgar o caso em questão depois de ter confirmado a competência de Curitiba em decisões anteriores.

Personagens da envergadura de Lula nunca terão uma interpretação consensual sobre sua trajetória política ao longo da história, mas poucos personagens têm, ou terão, suas ambiguidades ancoradas em documentos zigue-zagues produzidos por uma instituição desenhada para a estabilidade.

O vaivém do STF neste e em vários outros casos nos últimos tempos, como a prisão em 2ª instância, por exemplo, não só alimenta a instabilidade jurídica do país como promove a sensação geral de que alguma injustiça então ocorreu. No caso em tela: ou a sociedade brasileira foi injustiçada, pois não viu a condenação de um suposto corrupto, ou o ex-presidente Lula foi injustiçado, pois além de ter sido preso não pôde esgotar todas as possibilidades jurídicas para "provar a sua inocência" —como anunciou em 2018, durante missa em homenagem à ex-primeira-dama Marisa Letícia, pouco antes de se entregar à Polícia Federal.

As consequências pessoais, conjunturais e históricas de decisões erráticas e contraditórias dos últimos anos já são evidentes demais. Se foram resultado de convites cotidianos ao baile político onde se escuta músicas com instrumentos descompassados, gerando talvez a desorientação dos ministros, já há uma experiencia acumulada nos últimos anos que permite à sociedade brasileira declarar "prescrita a inocência" da corte caso esta falhe na promoção da estabilidade jurídica do país em um ano eleitoral que promete ser extremamente tempestuoso.

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