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Ricardo Prado Pires de Campos

A PEC do Quinquênio é positiva para o sistema de Justiça? SIM

Salário inicial é atrativo, mas não retém bons profissionais ao longo do tempo

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Ricardo Prado Pires de Campos

Mestre e professor de direito, é procurador de Justiça aposentado e presidente do MPD (Movimento do Ministério Público Democrático)

Antes de mais nada, cabe esclarecer que os salários do Ministério Público e da magistratura, carreiras de Estado, não são aqueles que, por vezes, as manchetes apontam de forma espetaculosa. Os vencimentos, ordinariamente, são razoáveis e estão absolutamente dentro dos valores de mercado —corroídos pela perda inflacionária, têm perdido muito de sua atratividade nos últimos anos.

O fim da aposentadoria integral e a implantação do sistema de subsídios, com salário inicial muito próximo do final, retiraram significativamente as vantagens de permanecer na carreira. O salário inicial é atrativo para um recém-formado, mas só isso não é suficiente para reter bons profissionais ao longo do tempo.

Plenário do Senado Federal - Jefferson Rudy/Agência Senado

A concorrência de mercado, representada pela advocacia, registros públicos e empresas privadas, tem retirado muitos quadros da magistratura e do MP. A relevância de se ter profissionais de qualidade é indiscutível. Toda grande organização tem entre seus objetivos contratar e manter ótimos profissionais. A valorização da experiência é fundamental para manter a atratividade financeira no decorrer da carreira. É preciso valorizar a dedicação, a experiência e a fidelidade do servidor.

Cabe ressaltar que a valorização por mérito no setor público é sinônimo de apadrinhamento político, jamais de competência. Os profissionais de competência comprovada não se sujeitam a cambalachos e subserviência. Têm nome a zelar. O sistema de mérito, consagrado na iniciativa privada, não funciona no setor público. No Estado, a valorização por antiguidade tem gerado resultados muito superiores. Tanto que é adotado na maioria das universidades públicas, celeiro de ótimos profissionais, e já fez parte do sistema remuneratório dos Ministérios Públicos e das magistraturas. E essas carreiras sempre tiveram profissionais de renome.

Tempo de serviço é sinônimo de experiência, e esta é insubstituível, molda o profissional, aprimora sua arte e seu ofício. O sistema de ATS (adicional por tempo de serviço) já funcionou muito bem nas carreiras jurídicas e continua sendo adotado por universidades públicas, colaborando na preservação de talentos. As críticas feitas ao sistema de Justiça e ao funcionalismo são a demora no atendimento, resultado da altíssima demanda. Não são críticas ligadas à qualidade dos serviços.

Remunerar de forma criteriosa para servir bem a sociedade significa respeitar a eficiência constitucional para atender o Executivo e o Legislativo, que sempre pedem auxílio a magistrados e membros do MP na elaboração das leis. O Estado, que é o maior empregador e prestador de serviços do país, precisa manter e melhorar constantemente sua qualidade —para isso, deve valorizar seus profissionais e adotar sistema remuneratório que torne atrativas suas carreiras durante toda a jornada, não apenas no início, sob pena de se transformar em mero estágio na vida dos grandes profissionais.

Nenhuma grande instituição se mantém sem um criterioso sistema de estímulos para recrutar e manter profissionais qualificados. Isso não quer dizer que os valores pagos devam desrespeitar a Lei de Responsabilidade Fiscal ou os limites impostos pelo ordenamento jurídico. A eficiência em matéria de gastos demanda a reimplantação dos ATS. Trata-se do melhor sistema remuneratório de carreiras já adotado no setor público no Brasil.

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