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Anticorpos eleitorais

TSE terá o desafio de combater a desinformação sem recair em abusos judiciais

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal - Adriano Machado - 1.abr.18/Reuters

Ao ser confirmado como presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para o pleito deste ano, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que a Justiça não vai tolerar milícias pessoais ou digitais que desrespeitem a vontade do eleitor e atentem contra a democracia.

No começo do mês, ao discursar no 8º Congresso Brasileiro de Direito Eleitoral, Moraes sustentou que o aparato judicial, hoje, dispõe de muito mais anticorpos para se defender das diversas modalidades de desinformação.

Argumentou que devem ser cassados candidatos que, por exemplo, façam uso de notícias fraudulentas ou discursos mentirosos ao longo da campanha.

Ele sabia do que estava falando. Alguns dias depois, o Supremo Tribunal Federal validou decisões do TSE que haviam cassado os mandatos do deputado estadual Fernando Francischini (União Brasil-PR) e do deputado federal José Valdevan de Jesus Santos (PL-SE).

Aliados do presidente Jair Bolsonaro (PL), o primeiro foi condenado por disseminação de informações falsas, e o segundo, por abuso de poder econômico.

O recado está dado, mas seria ingenuidade supor que o problema tenha sido resolvido. Por mais bem-vindos que se mostrem os esforços normativos do TSE, eles não constituem fórmula capaz de antecipar e solucionar todos os problemas.

Tome-se o caso da veiculação de notícias falsas, sobretudo por meio das redes sociais. A legislação vigente estatui que a livre manifestação do pensamento encontra limites, entre outras hipóteses, na divulgação de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral.

A lei ainda prescreve que, por ação do Ministério Público, tais ilícitos devem ser interrompidos, sem prejuízo de apuração da responsabilidade penal, do abuso de poder e do uso indevido dos meios de comunicação. Nos dois últimos casos, a pena pode ser a cassação.

Faz sentido que seja assim. O recurso à desinformação tem por objetivo tumultuar a eleição a ponto de provocar graves distorções na vontade do eleitor.

Como quase sempre no direito, porém, a dificuldade reside em passar da teoria à prática. O que define um fato sabidamente inverídico? O que caracteriza uma descontextualização grave? Nem todos os casos serão cristalinos.

O desafio da Justiça Eleitoral será combater os abusos sem recair em abusos durante o combate, garantindo que a livre circulação de ideias e a privacidade pessoal não terminem comprometidas em vão.

editoriais@grupofolha.com.br

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