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A volta dos despejos

Decisão do STF torna necessário aprimorar transição para evitar violência

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Reintegração de posse feita pela Polícia Militar na comunidade Monte Horebe em Manaus (AM) - Edmar Barros/Folhapress

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, autorizou a volta das ações de despejo, que haviam sido proibidas em junho de 2021 devido à pandemia.

A última prorrogação da medida havia sido aprovada pelo STF em agosto deste ano, com validade até 31 de outubro. Instado a decidir por uma nova prorrogação, Barroso negou o pedido.

A decisão vale tanto para ocupações coletivas quanto para inquilinos individuais. Segundo dados do Insper de dezembro de 2021, ao menos 20 mil pessoas estavam protegidas pelo julgamento da corte.

Diante da melhoria dos índices referentes à pandemia, é correto que se estabeleça a volta do cumprimento das medidas de liberação de posse. Em especial em despejos individuais, não cabe mais ao proprietário arcar com o ônus de medidas especiais sem justificativa.

Não obstante, políticas públicas de moradia são necessárias para diminuir o alto déficit habitacional no país: mais da metade da população vive em condições inadequadas de moradia, e 52%, segundo dados de 2019, pagam aluguel acima de 30% de sua renda.

Sem políticas efetivas, a situação já precarizada durante a pandemia, com a criação de favelas de desabrigados, perdurará.

Vale a pena definir regras mais claras de transição. Em desocupações coletivas, Barroso exige a criação de comissões de mediação no âmbito dos Tribunais de Justiça e dos Tribunais Regionais Federais. Falta esclarecer se tais comissões se referem aos órgãos internos de mediação já em atuação ou a outros que devem ser criados.

Mecanismos para evitar conflitos violentos devem ser fortalecidos. Na Câmara dos Deputados, está em debate um projeto que, além de apresentar legalidade duvidosa, aumenta as tensões fundiárias, já que autoriza o uso da polícia em desocupações sem ordem judicial.

A questão não é menor. Estimativas de movimentos sociais apontam que pelo menos 188 mil famílias podem ficar sem moradia com a liberação de despejos e remoções.

Cabe ao poder público fornecer soluções de habitação e acolhimento dos desabrigados. Ao Judiciário, cumpre aprimorar instrumentos de mediação que, de um lado, garantam o justo gozo da propriedade e, de outro, não gerem violência pelo uso excessivo da força policial.

editoriais@gruupofolha.com

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