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Wagner Balera

A reforma da Previdência deve ser revista? SIM

É necessário que se crie critério autônomo de reajustamento dos benefícios

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Wagner Balera

Advogado e professor de direito previdenciário na PUC-SP, é sócio de Balera, Berbel e Mitne Advogados

Quando se cogita tratar de reforma previdenciária, o que já se fez diversas vezes desde a Constituição de 1988, o primeiro argumento é, invariavelmente, o do déficit do sistema.

Ninguém se pergunta sobre a veracidade ou falsidade do argumento. Os que querem a reforma afirmam, categoricamente, que há déficit. E, os que não a querem, dirão o contrário. O pior é que, sempre e sempre, sem nenhuma prova.

Fachada do INSS de São Bernardo do Campo - Rivaldo Gomes - 14.jan.2020/Folhapress - Folhapress

Portanto, o primeiro "sim" é o de que deve existir, necessariamente, a reforma do financiamento da seguridade social a partir de adequado cálculo atuarial, a fim de que se cumpra o objetivo constitucional do equilíbrio financeiro do sistema —vale dizer, que as entradas sejam suficientes para custear as saídas.

O segundo "sim" à reforma é, igualmente, o cumprimento do objetivo constitucional da redução das desigualdades. Aliás, esse foi o mote da primeira reforma (1998), de algum modo observada nas demais.

É urgente a redução das assimetrias entre os beneficiários do regime geral e dos regimes próprios, isto é, os servidores públicos civis, militares e integrantes dos Poderes do Estado. Entretanto, cada reforma tratou de jogar esse caminho rumo à igualdade para um porvir distante.

Urge, pois, para que se implante o bem-estar —objetivo último da seguridade social— que a reforma seja, sim, a da radical redução do abismo de desigualdades que existe entre os regimes.

O presidente Lula (PT) e o ministro da Previdência, Carlos Lupi, que quer criar comissão para discutir a reforma da Previdência - Ricardo Stuckert/Divulgação

Outro problema que este tema traz à baila é o do critério apto a determinar a fixação de certa idade mínima para as aposentadorias.

Para que tal discussão não se transforme num cabo de guerra, podemos pensar no elemento central a ser considerado: a idade em que se situa a sobrevida média dos brasileiros, com o incômodo componente (incômodo para este efeito, entenda-se bem) de que as mulheres detêm sobrevida maior que a dos homens.

Portanto, se defendo isonomia na idade, estou, naturalmente, beneficiando as mulheres. Exemplifico: um homem se aposenta aos 65 anos e terá aproximados oito anos de sobrevida, pois morre em média aos 73 anos. Por seu turno, uma mulher que se aposente com a mesma idade de 65 anos terá aproximados 15 anos de sobrevida, posto que a idade média da morte dela será aos 80.

É só não nos esquecermos que cada ano a mais na fruição da aposentadoria significa maior dispêndio para o caixa da seguridade social.

Um terceiro problema que nos impõe a resposta afirmativa consiste no critério de reajustamento dos benefícios. Hoje esse critério atrela o reajuste ao indexador aplicável ao salário mínimo.

Ocorre que em lugar nenhum está garantido que o aumento da arrecadação de contribuições será proporcional ao incremento do salário mínimo. Essa variável depende do conjunto da economia que, no mais das vezes, oscila ao sabor de outras questões, sobretudo do que se prefere denominar genericamente de mercado.

Portanto, é necessário que se crie critério autônomo de reajustamento dos benefícios e que, mediante tal critério, seja garantido, consoante exigência constitucional, o poder aquisitivo que a prestação previdenciária detinha desde o momento da respectiva concessão.

A trágica ausência de visão de conjunto do fenômeno da seguridade social a transformou no bode expiatório dos desequilíbrios econômicos.

Reforma, sim, para que o debate ponha verdade onde hoje só existe enorme confusão.

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