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Vander Costa

A alíquota única deve prevalecer na reforma tributária? NÃO

Países com Imposto sobre Valor Agregado trabalham com alíquotas variadas

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Vander Costa

Empresário do setor rodoviário de cargas, é presidente do Sistema Transporte: CNT (Confederação Nacional dos Transportes); Sest (Serviço Social do Transporte) e Senat (Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte); e ITL (Instituto de Transporte e Logística)

A reforma tributária é necessária e precisa ser célere. A discussão afasta o apetite de novos investimentos, pois o capital não terá segurança em investir sem conhecer as regras tributárias que irão vigorar.

Já temos o desincentivo ao investimento em razão da alta taxa de juros e da incerteza de como será aprovado o novo arcabouço fiscal, e a insegurança jurídica da legislação tributária faz com que a economia fique estagnada, reduzindo o crescimento. Por isso, defendemos que a reforma tributária seja definida com urgência no Congresso e levada à sanção presidencial.

Imagem ampliada da comissão com deputados e palestrantes
Audiência pública da reforma tributária sob a perspectiva setorial - Bruno Spada/Câmara dos Deputados - Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Para termos celeridade, é aconselhável que o governo dê transparência, publicando os estudos que o levam a afirmar que todos serão beneficiados, que não haverá aumento da carga tributária e que a alíquota de equilíbrio é realmente a de 25% apontada pelos técnicos.

Apoiamos a reforma que reduza a burocracia, não aumente a carga tributária, melhore o ambiente de negócios, reduza a tributação no consumo e melhore a vida de quem efetivamente paga os tributos, que é o consumidor final. Para atender a esses princípios, precisamos de uma reforma diferente da que vem sendo divulgada —ou, como dito antes, que o governo seja transparente e apresente os dados para demonstrar que tem razão. Enquanto esses dados não vêm a público, entendemos que o melhor para o Brasil é uma reforma que traga o imposto único sobre o consumo, com alíquotas variadas, pois é assim que funciona nos países que adotam o IVA (Imposto sobre Valor Agregado).

As alíquotas variadas são necessárias até para que o governo possa fazer política pública, reduzindo ou isentando produtos e serviços básicos, como o transporte público de passageiros, e onerando os supérfluos ou que fazem mal para a saúde, como bebidas alcoólicas, tabaco e joias. O Brasil precisa também definir como vai proceder com relação à transição energética —se vai ou não onerar combustíveis fosseis. Assim, entendemos ser necessária a possibilidade de alíquotas múltiplas.

Se pretendemos ter imposto não cumulativo, é indispensável garantir o crédito do imposto gerado na etapa anterior. A ideia do "split payment" [serviço que divide recebíveis de maneira automática entre os envolvidos em uma transação], se vier na lei, deve ser condicionada à sua prévia implantação no Brasil.

Não dá para confiar que será implantado no curto prazo, pois, depois de a receita pública receber sem crédito, não vai ter agilidade em colocar a técnica em funcionamento e reduzir a arrecadação. Assim tem ocorrido no Brasil e, apenas para exemplificar, podemos citar a Lei Kandir. O ideal é aproveitar a reforma e tirar o poder de normatizar das receitas, pois isso iria reduzir muito a judicialização de processos tributários no Brasil.

Para termos o benefício da simplificação do processo tributário, é indispensável que a legislação entre em vigor em substituição à atual. De outra forma, vamos ter que conviver com dois processos, o atual e o novo, não tendo o benefício da simplificação para o contribuinte. Um prazo razoável para a entrada em vigor —tenho ouvido falar em nove meses— é o suficiente para as empresas adaptarem seus sistemas, migrando do atual para o novo. A transição pode ser necessária para a equalização da distribuição entre a União e os entes federados, mas não para os contribuintes.

Pelo exposto, o setor de serviços, que é o principal gerador de empregos, será onerado pelo aumento da carga tributária. Portanto, é conveniente que, de forma simultânea, seja aprovada a desoneração da folha de pagamentos dos setores que geram emprego.

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