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Daniella Meggiolaro, Arthur Sodré Prado e Stéphanie Ribeiro

Golpismo não se combate com violação de direitos

Caso exigia mesmo prisões e devassa na residência de um ex-chefe de Estado?

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Daniella Meggiolaro, Arthur Sodré Prado e Stéphanie Ribeiro

Advogados criminalistas

Nos últimos anos presenciamos os efeitos do imbricamento entre Justiça criminal e política. A ação seletiva da força-tarefa Lava Jato e a parcialidade do ex-juiz, ex-ministro e atual senador Sergio Moro (União Brasil-PR) foram devidamente corrigidas pelo Supremo Tribunal Federal. A omissão da Procuradoria-Geral da República em apurar fatos levados a seu conhecimento, somada a uma crescente ameaça ao Judiciário e à integridade de seus membros, foram também mitigadas graças à firme atuação da Corte Suprema.

Ainda assim, em 8 de janeiro houve um atentado ao Estado democrático, com indícios consideráveis de participação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Nesse contexto, o STF foi novamente instado a deliberar criminalmente sobre fatos que afetam a política.

Nesta quarta-feira (3), o tribunal deflagrou a Operação Venire, voltada à apuração de esquema de inserção de dados de vacinação falsos no sistema do Ministério da Saúde em prol da família Bolsonaro, com a expedição de 16 mandados de busca e apreensão e 6 de prisão preventiva. Mas não seria um exagero prender agora por fatos passados? A devassa na residência de um ex-chefe de Estado seria necessária para a apuração de sua participação?

Ora, é notório que as instituições brasileiras têm sido testadas ao limite. Não é fácil reprimir tentativas de golpe, e os crimes praticados durante a pandemia não podem ficar para trás. Os EUA, com suas prisões em Guantánamo, são um exemplo de como é difícil alinhar o discurso e a prática dos direitos humanos.

Eis o desafio dos ministros: em que pese a gravidade das acusações, o papel do STF não é punir por antecipação, mas aplicar o direito e dar o exemplo. Quando a Suprema Corte afasta garantias fundamentais, os magistrados em todo o país sentem-se autorizados a descumprir a Constituição.

Este é o avanço civilizatório que a anulação da Lava Jato deve representar: nosso sistema de justiça possui um modelo que deve ser respeitado na condução de investigações, em que medidas cautelares, buscas e apreensões e prisão são excepcionais.

Não há dúvida de que litígios podem ser empregados para excluir relevantes figuras públicas do cenário político e, consequentemente, fazer ascender outras forças políticas no poder. Mas até quem se beneficia de "lawfare" deve ter seus direitos assegurados.

Daí não podermos ser coniventes nem tampouco incitadores da adoção de medidas de exceção. A ideia de salvação da política pelo direito penal precisa ficar no passado, pois a flexibilização de princípios constitucionais abre precedente perigosíssimo ao nosso ordenamento.

Bolsonaro já coleciona muitos motivos para se tornar inelegível. Uma suposta carteirinha de vacinação falsificada seria apenas a cereja do bolo a demonstrar sua incapacidade de retornar ao cenário político.

Mas vamos com calma. Os direitos do ex-presidente e das pessoas em seu entorno devem ser respeitados. Do contrário, arriscamos entrar em um ciclo de vingança, em prejuízo da frágil e vilipendiada democracia brasileira.

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