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O que a Folha pensa

Abusos sindicais

Comprova-se que é preciso garantir oposição a cobrança autorizada pelo Supremo

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Sindicato cobra 12% de contribuição assistencial dos trabalhadores
Sede do Seaac, sindicato do setor de agentes autônomos, em Sorocaba (SP) - Cristiane Gercina/Folhapress

Quando o Supremo Tribunal Federal formou maioria para permitir a cobrança de contribuição assistencial para sindicatos, esta Folha alertou para os riscos potenciais oriundos de falhas ou ausência de modulação da medida. De fato, bastou a conclusão do julgamento no último dia 11 para que sinais de práticas abusivas viessem à tona.

A corte decidiu pela constitucionalidade da taxa, desde que seja fixada em assembleia e que o direito de oposição seja preservado —ou seja, que o trabalhador possa recusar o pagamento.

No entanto, poucos dias após a decisão, noticiam-se casos de empregados e empregadores recebendo cobranças e enfrentando obstáculos para conseguir isenção.

Num exemplo, o Seaac, sindicato do setor de agentes autônomos de Sorocaba (SP), instituiu a cobrança de 12% ao ano sobre o valor do salário ou o pagamento de uma taxa de R$ 150 para quem se opuser.
Trabalhadores relatam que foram avisados da exigência no dia 14 e que teriam apenas até o dia 16 para registrarem oposição.

Apesar de o prazo ter sido estendido até o dia 20, profissionais dizem que seus documentos digitalizados foram recusados, que tiveram de esperar em longas filas e escrever cartas de próprio punho.

Já os sindicatos de domésticas da Grande São Paulo, de Jundiaí e Sorocaba foram além e, dois dias após a decisão do Supremo, passaram a enviar e-mails com cobranças referentes até 2018, inclusive com ameaça de ida à Justiça. No da Grande São Paulo, o prazo para a recusa é de somente dez dias.

Em boa hora, ao menos, a Força Sindical, entidade que reúne 1.700 sindicatos e representa cerca de 12 milhões de trabalhadores, divulgou nota na qual pede cautela e afirma não parecer razoável instituir taxas retroativas.

Acerca do tema, o STF disse apenas que as questões podem ser tratadas por recursos (embargos de declaração) apresentados até cinco dias depois de publicado o acórdão, que deve ser produzido em até 60 dias após o fim do julgamento.

Há o risco, como atestam especialistas, de insegurança jurídica e de uma enxurrada de processos na Justiça do Trabalho.

Urgem, como se vê, regulações para evitar abusos, como fixar limites de valor a ser cobrado ou o quórum necessário na assembleia para que a decisão seja válida. Mas, principalmente, é imperativo facilitar o exercício do direito de oposição garantido ao trabalhador.

editoriais@grupofolha.com.br

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