É movida a casuísmo e espírito revanchista a ofensiva deflagrada por líderes do Congresso contra o Supremo Tribunal Federal, na qual já surgiram três propostas diferentes de mudança constitucional.
Pode-se perfeitamente debater se o STF tem abusado do ativismo e invadido a seara legislativa —o que é mais claro em alguns casos e menos em outros que incomodam deputados e senadores. Entretanto é descabido votar matérias de tal impacto institucional sob o ânimo da briga política.
A única PEC desse pacote a avançar até aqui, com aprovação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, é, felizmente, a menos problemática. O texto busca disciplinar os pedidos de vista e restringir as decisões monocráticas dos ministros da corte, o que são preocupações corretas e endossadas por esta Folha.
De todo modo, a proposta merece análise mais serena e aprofundada quanto a seu alcance, ainda mais porque o próprio Supremo já tomou providências recentes para atingir os mesmos objetivos.
Mais perigosa é a ideia de instituir mandatos limitados para os ministros, encampada por ninguém menos que o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). É verdade que a norma é adotada, por exemplo, em países desenvolvidos da Europa. Por aqui, entretanto, é necessário considerar os custos e riscos da mudança.
A vitaliciedade (até a aposentadoria compulsória aos 75 anos) se mostrou importante para reforçar a independência dos magistrados ante os governantes que os indicaram aos cargos —e, no entender deste jornal, deve ser mantida.
O objetivo de limitar a permanência de um ministro pode ser atingido com a elevação da idade mínima exigida, hoje de 35 anos.
Mas é com uma PEC apresentada na Câmara dos Deputados que as represálias chegam ao despautério. O diploma, que parece ter sido concebido apenas para fomentar uma crise institucional, pretende permitir que o Congresso possa anular decisões do Supremo.
No mérito, a proposta é escandalosa. Embora seu propósito declarado seja o de reequilibrar os Poderes, seu resultado seria o esvaziamento da corte constitucional.
O Judiciário, recorde-se, é um Poder sem voto que muitas vezes precisa desempenhar um papel contramajoritário. Sua força reside em ter a última palavra no que diz respeito à interpretação da lei, o que seria perdido com a emenda.
Cabe ao STF deliberar sobre temas controversos, aí incluídos o marco temporal das terras indígenas, a descriminalização da maconha e o aborto —e a corte deve fazê-lo sem pretender legislar. De sua parte, o Congresso não pode querer intimidar magistrados.
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