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Daniel Bialski

A decisão do STF que prevê punição a empresas jornalísticas é adequada? SIM

Proteção aos cidadãos; não há coação à livre imprensa, apenas o balizamento de responsabilidade

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Daniel Bialski

Advogado criminalista

Há muitos anos o Supremo Tribunal Federal declarou a então Lei de Imprensa incompatível com a Constituição de 1988. A maioria dos ministros externou que a sociedade democrática tinha valor insubstituível, exigindo proteção igual à liberdade de expressão e à dignidade da pessoa humana, sob o alerta, porém, de que o balanceamento seria e deveria ser feito pela Suprema Corte em cada momento de sua história.

E esse momento exige mudanças. Nesta era em que a informação circula com alta intensidade e velocidade, reputações podem ser dizimadas em minutos e permanecerem para sempre destruídas por estarem acessíveis a todos os mecanismos de busca da internet. É uma condenação injusta e eterna por algo que não se comprovou. E isso é grave. Infelizmente, muitas vezes o sagrado direito à liberdade de expressão é mal utilizado como defesa daqueles que cometem crimes e fomentam a desinformação.

Moraes está sentado e fala ao microfone, vestido com a toga
Alexandre de Moraes e outros ministros do STF em sessão plenária - Rosinei Coutinho/Divulgação - Rosinei Coutinho/Divulgação

Não é desarrazoado dizer que, apesar de possuir excelência, essa liberdade não pode se transformar num universo sem lei e infenso à responsabilidade pelos abusos que venham a ocorrer. A decisão da Suprema Corte, portanto, mira antes de tudo proteger os cidadãos, não cercear a imprensa. Ela visa assegurar direitos, não limitá-los. É preciso ouvir, respeitar e levar em conta os anseios daqueles, como nesta Folha, que apontam para os riscos de cerceamento do nobre ofício do jornalismo. Mas não há como aduzir que se estaria flertando com o retorno da censura.

Os ministros do tribunal, a começar por seu presidente, afastaram de forma enfática esse risco. Assim, não há iniquidade em se reconhecer que, em certas situações, poderá ocorrer a responsabilização de quem divulga notícias ou mensagens inidôneas e mentirosas. E não se trata de dizer que o tribunal está tentando colocar freios na liberdade de expressão ou que seria "mais um passo na sua toada autoritária". Importante destacar que a motivação agora transmitida não foi proferida para punir a imprensa, mas para proteger o cidadão.

A atividade jornalística, inestimável e essencial nas nações democráticas, vem se transformando de forma veloz, assim como toda a sociedade. Diante dessa facilidade de imputar acusações falsas, a necessidade de proteção se tornou premente. E é essa a direção tomada pelo STF na sua fixação de tese sobre o tema. Muito longe de se pretender demonizar a imprensa e sua livre atuação, essa tese agora fixada valoriza os profissionais da imprensa —e são a grande maioria— que atuam de forma séria, com correção, e que têm plena ciência do impacto e enorme alcance das notícias que irão divulgar.

Nesse julgamento, se elevou à obrigação irrenunciável o dever de cuidado e verificação de informações para evitar que acusações infundadas manchem a vida, a dignidade e o bom nome, de quem quer que seja, de forma perene.

O tom do pronunciamento dos ministros é inequívoco. Declarar a possibilidade de responsabilização dos veículos de imprensa apenas em casos excepcionais nada mais é que dizer que a liberdade não é absoluta, mas deve ser exercida de forma responsável, salientando que não se trata de uma inovação jurídica editada pela atual composição da corte, mas sim de uma previsão incluída no texto constitucional e que foi ratificada em julgados ao longo dos últimos anos.

Dessa forma, não há razão para eventual temor de que possamos estar retornando aos tempos da ditadura. Pelo contrário, repita-se, não há qualquer coação à livre imprensa, apenas o balizamento de responsabilidade, o que é um prenúncio do que futuramente deverá ser examinado e imposto às plataformas e redes sociais.

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