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Marcelo Faria

O trabalho aos feriados deve ser definido sem a intermediação de sindicatos? SIM

Acordos diretos não comprometem normas estabelecidas pela CLT

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Marcelo Faria

Presidente do Instituto Liberal de São Paulo (Ilisp), é coordenador do Projeto Liberdade para Trabalhar e especialista do Instituto Millenium

Em 2017, a Fundação Perseu Abramo, think tank oficial do PT, realizou uma pesquisa junto a moradores de favelas da cidade de São Paulo para identificar suas percepções e valores políticos.

Eis uma de suas conclusões: "Para os entrevistados, o principal confronto existente na sociedade não é entre ricos e pobres, entre capital e trabalho, entre corporações e trabalhadores. O grande confronto se dá entre Estado e cidadãos, entre a sociedade e seus governantes. Todos são ‘vítimas’ do Estado, que cobra impostos excessivos, impõe entraves burocráticos, gerencia mal o crescimento econômico e acaba por limitar ou ‘sufocar’ a atividade das empresas".

Movimento em supermercado da zona leste de SP; trabalho no feriado tem novas regras - Cristiane Gercina - 2.nov.22/Folhapress - Folhapress

Em 2021, o Ministério do Trabalho publicou a portaria 671, cujo art. 62 autoriza, de forma permanente, o trabalho aos domingos e feriados sem a intermediação obrigatória dos sindicatos, bastando acordo direto entre empregados e empregadores. A medida beneficiou diversas atividades industriais, comerciais e de prestação de serviços.

No entanto, no último dia 13 de novembro, o atual Ministério do Trabalho publicou a portaria 3.665, acabando com a autorização permanente para trabalho aos domingos e feriados para diversas atividades comerciais, fazendo com que 5,7 milhões de empresas e 19,2 milhões de trabalhadores do setor voltem a depender da intermediação obrigatória dos sindicatos e permitindo que estes cobrem contribuição negocial para realizar novas convenções coletivas.

Os defensores da medida argumentam que a intermediação dos sindicatos é necessária para garantir os direitos trabalhistas e um ambiente de trabalho mais justo. No entanto, os acordos diretos entre empregados e empregadores não comprometem as normas estabelecidas pela CLT, que já regula a carga de trabalho e o descanso semanal aos domingos e feriados.

Com a péssima repercussão da medida, a nova portaria foi adiada para entrar em vigor em 1° de março de 2024, mas sem ser revogada.

Os próprios trabalhadores mostram como consideram os sindicatos pouco relevantes. Segundo o IBGE, 5,27 milhões de trabalhadores deixaram de ser sindicalizados em uma década. Em 2022, apenas 9,1 milhões eram associados a um sindicato, apesar de a população ocupada ter subido para 99,6 milhões de pessoas. Dados do próprio Ministério do Trabalho demonstram que, desde o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical, a arrecadação dos sindicatos despencou 98%: de R$ 3,045 bilhões em 2017 para R$ 58,1 milhões em 2022.

A comparação com outros países evidencia como a legislação trabalhista brasileira é atrasada e intervencionista. Segundo índice da Heritage Foundation, o Brasil está distante da liberdade para trabalhar existente em países como Singapura, EUA, África do Sul, Nova Zelândia e Itália. Estamos na "Série B" da regulação trabalhista mundial, junto com países como Jordânia, Quênia, Iraque, Butão e Guiné-Bissau, e atrás de países vizinhos como Uruguai, Chile e Peru.

Um estudo feito pelo Ilisp (Instituto Liberal de São Paulo) em parceria com o Instituto Millenium mostra o efeito prático de uma maior liberdade para trabalhar: houve um aumento médio de 40% nos empregos formais gerados nas cidades que dispensaram alvarás para atividades de baixo risco. Quanto menos burocracia e intermediários, melhor para todos.

Os trabalhadores brasileiros claramente desejam maior liberdade para trabalhar, exatamente o oposto do que a nova portaria traz. Tornar obrigatória a autorização dos sindicatos para trabalhar aos domingos e feriados prejudicará milhões de trabalhadores do comércio para privilegiar somente aqueles que desejam viver obrigatoriamente às custas deles.

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