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Mauro de Azevedo Menezes

A indiscutível aptidão do novo ministro da Justiça

Afinidades institucionais formam o vínculo entre Lula e Lewandowski

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Mauro de Azevedo Menezes

Advogado, é ex-presidente da Comissão de Ética Pública da Presidência da República (2016-2018, governos Dilma e Temer), mestre em direito público (UFPE) e professor convidado na Universidad Castilla La Mancha (Espanha)

Definida a escolha de Ricardo Lewandowski para o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), emergiram críticas a partir da presunção de ofensa a critérios de imparcialidade e prevenção de conflitos de interesse. Tais contrapontos arguíram que votos por ele proferidos, como ministro do Supremo Tribunal Federal, em favor do presidente Lula e de seus aliados políticos, constituiriam fator de deslegitimação para o desempenho da nova função e, assim, seu ingresso no governo seria um gesto de compensação a uma pretensa lealdade, demonstrada pela adoção de atos judiciais beneficiosos ao mandatário.

Em outra vertente, apontou-se que, após deixar o STF, já na condição de advogado, Lewandowski assumiu a representação de empresas que manteriam interesses passíveis de atendimento no âmbito de sua atuação futura como ministro de Estado, motivando suposto conflito entre as esferas pública e privada.

O presidente Lula (centro), no anúncio de Ricardo Lewandowski (dir.) para o lugar de Flávio Dino como ministro da Justiça - Lucio Tavora - 21.nov.23/Xinhua

Tais recriminações carecem de substratos jurídicos ou éticos. Em 17 anos como ministro do Supremo, Lewandowski notabilizou-se por uma postura irretocável em termos de isenção, prudência e diplomacia na condução de seus votos e em sua atuação administrativa. Suas posições sempre estiveram amparadas por fundamentos jurídicos profundos, plausíveis e coerentes. Além de uma judicatura profícua, Lewandowski presidiu o STF, o CNJ e o TSE de maneira reconhecidamente eficaz. Sua aposentadoria permitiu dimensionar um denso legado em defesa da democracia, da justiça social e dos direitos fundamentais. Seu garantismo constitucional contemplou pretensões de distintos campos dos espectros político e social.

Nesse sentido, muito além de votos pontuais que possam haver favorecido pessoalmente o presidente Lula, são as afinidades relacionadas à visão de Estado constitucional que, em essência, os sintonizam. Ao presidente da República cabe nomear ministros de Estado que lhe inspirem confiança técnica, pessoal e política —requisitos indiscutivelmente preenchidos por Ricardo Lewandowski.

No âmbito da ética pública, em relação a cargos de ministro de Estado, não se configura conflito de interesses decorrente de atuação pretérita da autoridade, isto é, de vínculos anteriores à investidura no cargo, conforme a lei 12.813/2013 e o Código de Conduta da Alta Administração Federal. A verificação de potencialidade conflitiva resulta somente da eventual concorrência de atividades ou nexos durante o exercício do cargo ou até após seis meses da data da exoneração.

Devido a esse cenário normativo, que atende a padrões internacionais, se houver a desincompatibilização prévia do patrocínio de causas ou clientes que possam implicar conflito de interesses, nada impede que o novo ministro esteja eticamente apto ao exercício de suas atribuições no Poder Executivo.

São, portanto, inteiramente apropriadas as credenciais que possui Ricardo Lewandowski para bem chefiar o ministério, com elevado discernimento e profunda experiência, não existindo qualquer obstáculo técnico ou ético que o desabone para a nova missão.

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