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Liberação do aborto na Carta francesa protege direito, defendido por esta Folha

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Parlamentares franceses comemoram aprovação de projeto que inclui a liberação do aborto na Constituição - Stephanie Lecocq - 4.mar.24/Reuters

Nesta semana, a França se tornou a primeira nação a permitir em sua Constituição a interrupção da gravidez por decisão da mulher.

A inclusão do aborto na Carta, mesmo que o procedimento já fosse legalizado no país até a 14ª semana de gestação desde 1975, tem especial relevância porque o tema está sujeito, em todo o mundo, a oscilações ideológicas tanto no Legislativo como no Judiciário.

A medida francesa protege esse direito das mulheres contra retrocessos, que têm se tornado menos improváveis com a polarização política e a ascensão global de uma direita populista reacionária.

Exemplo recente foi a revogação da legalização do aborto pela Suprema Corte dos Estados Unidos, que em 1973 havia aprovado entendimento contrário.

É mais difícil mudar uma lei do que uma decisão judicial —e ainda mais complicado derrubar um direito estabelecido na Constituição. Mesmo assim, há investidas contra normas que garantem o aborto.

Na Hungria, onde a prática foi legalizado em 1953, o governo de Viktor Orbán baixou um decreto em 2022 que obriga mulheres que buscam o procedimento a ouvirem os batimentos cardíacos do feto.

Também em 2022, deputados brasileiros tentaram proibir a interrupção da gravidez em qualquer caso, com o chamado "Estatuto do Nascituro", mas foram contidos por manobra regimental da oposição.

Por aqui, o Supremo Tribunal Federal tomou a dianteira e examina ação sobre a descriminalização do procedimento —o que não é o mais recomendável.

A Constituição brasileira não se refere ao aborto em suas cláusulas. Assim, qualquer decisão do STF será baseada em interpretações sobre direitos individuais passíveis de questionamentos, que podem alimentar os discursos que apontam ativismo judicial da corte, em detrimento do Legislativo.

A sociedade e o Congresso deveriam debater o tema, sem dogmas, para atualizar a lei sobre o aborto conforme recomendações da OMS e as experiências dos países que legalizaram a prática, A questão deve ser observada à luz da saúde pública e dos direitos das mulheres, como defende esta Folha.

editoriais@grupofolha.com.br

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