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Mudanças estão previstas na PEC da Reforma Tributária, aprovada na Câmara em julho

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Americana (SP)

A PEC (proposta de emenda à Constituição) da Reforma Tributária, que foi aprovada pela Câmara dos Deputados em julho e agora está no Senado, prevê mudanças no imposto sobre a herança.

A cobrança do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos) é feita pelos estados e aplicada a toda pessoa física ou jurídica que recebe bens ou direitos como doação, ou como herança em virtude da morte do antigo proprietário.

Cédulas de real. - 21.ago.2019-Gabriel Cabral/Folhapress

De acordo com o texto da PEC, o ITCMD precisará ser progressivo, ou seja, quanto maior o valor do patrimônio envolvido, maior a alíquota. Isso vai depender da aprovação de leis estaduais, que podem resultar em aumento de alíquotas.

A proposta autoriza ainda a cobrança sobre heranças e doações de residentes no exterior e inclui isenção para transmissões e doações para instituições sem fins lucrativos.

As mudanças têm levado alguns contribuintes a procurar escritórios de advocacia para avaliar a antecipação de transferência de patrimônio em vida.

Você, leitor da Folha, acha justo o aumento da tributação de bens passados de pai para filho em herança?

Envie sua resposta por meio deste formulário. Algumas delas serão publicadas no Painel do Leitor do próximo domingo (2) e nas redes sociais da Folha.

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