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CNJ decide pela retomada dos prazos processuais da Justiça de 1ª e 2ª instância a partir de maio

Medida foi aprovada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal e do conselho, ministro Dias Toffoli

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São Paulo

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) decidiu nesta segunda-feira (20) pela retomada dos prazos processuais no Judiciário de primeira e segunda instância a partir de 4 de maio.

A medida foi submetida à aprovação do presidente do CNJ e do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Dias Toffoli, após reunião e deliberação do gabinete de crise para a pandemia do coronavírus criado pelo conselho.

A nova resolução do CNJ determina que o reinício da contagem dos prazos valerá para as causas que tramitam de forma eletrônica. Para os processos em papel, a suspensão foi prorrogada até 15 de maio. A retomada abrange também os tribunais superiores, com exceção do STF, e não vale para a Justiça Eleitoral.

O conselho decidiu também pela manutenção da suspensão dos prazos para os atos que dependem da obtenção ou produção de provas, como por exemplo, a apresentação de uma contestação ou defesa preliminar, nas quais em geral é necessário buscar documentos e testemunhas.

Porém, nessa situação a impossibilidade de realizar o ato deve ser comunicada à Justiça dentro do prazo normal previsto em lei.

Segundo a determinação do órgão, “os prazos processuais já iniciados serão retomados no estado em que se encontravam no momento da suspensão, sendo restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação”.

O órgão ainda deliberou pela continuidade do regime de trabalho em home office, com os fóruns fechados.

Quanto à utilização de sistemas de videoconferência, a resolução estabelece que "as audiências em primeiro grau de jurisdição por meio de videoconferência devem considerar as dificuldades de intimação de partes e testemunhas, realizando-se esses atos somente quando for possível a participação".

Uma das propostas apoiada por membros do gabinete de crise era a de que o reinício da contagem dos prazos ocorresse de forma gradual nos diferentes níveis da Justiça, começando a valer para a segunda instância do Judiciário e tribunais superiores já a partir de maio.

Porém, em nova reunião nesta segunda-feira, a maioria dos 14 integrantes do comitê decidiu pela extensão do retorno à primeira instância também.

O presidente da Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil), Fernando Mendes, membro do comitê extraordinário, foi um dos que defenderam a adoção da retomada também para o primeiro grau da Justiça.

Mendes afirma que a entidade que preside fez uma pesquisa entre os magistrados federais e o resultado foi favorável à medida. “É importante a retomada dos prazos a partir de 4 de maio. O grande volume de represamento no momento são os atos de primeiro grau."

A presidente da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), Noemia Porto, integrante gabinete de crise, afirma que “reabrir os prazos em processos eletrônicos permite uma retomada gradual da rotina judiciária. Certamente algumas dificuldades ainda ocorrerão, por exemplo, nas audiências por videoconferência. Mas, se as parte e os advogados comunicarem as dificuldades, o magistrado decidirá pela prática do ato processual em outra oportunidade”.

“Por outro lado, a nova resolução, ao não permitir a retomada de atividades presenciais, revela que o CNJ leva a sério a atual situação de emergência de saúde, decorrente da pandemia”, diz Porto.

O advogado e conselheiro do CNJ Henrique Ávila, também membro do comitê, diz que “o cobertor é curto, mas penso que essa foi a melhor forma de contornar a dificuldade de cumprimento dos prazos sem atravancar excessivamente o andamento dos processos”.

Para o presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de São Paulo, Caio Augustos dos Santos, “os problemas que serão enfrentados caso a caso poderão ser solucionados. Se numa eventualidade, para responder a um determinado prazo, houver algum impeditivo de acesso a documentos, o Judiciário atuará no caso concreto, estendendo o prazo.”

Na prática, o fato de os prazos terem sido suspensos por meio de resolução do CNJ em 19 de março não significou a paralisação do Judiciário nesse período, uma vez que magistrados e servidores continuam trabalhando remotamente.

No entanto, como os prazos deixaram de ser contados, muitos processos acabam parando em algum momento, quando uma das partes decide não fazer a movimentação que lhe caberia para dar seguimento à causa.

A primeira sinalização no sentido da retomada dos prazos processuais veio do coordenador do gabinete de crise, o corregedor do CNJ e ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Humberto Martins.

Na última sessão plenária do conselho, no último dia 13, Martins informou de maneira breve que iria sugerir a medida a Toffoli. Dois dias depois, na reunião específica do gabinete de crise, a ideia ganhou força, mas a sua extensão ainda estava sob debate.

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