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Lei Seca

A Lei Seca, que prevê maior rigor contra o motorista que ingerir bebidas alcoólica, torna ilegal dirigir com concentração a partir de dois decigramas de álcool por litro de sangue. A punição para quem descumprir a lei prevê suspensão da carteira de habilitação, multa ou detenção.


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Comentários dos leitores
Antonio Eduardo (22) 07/09/2009 14h44
Antonio Eduardo (22) 07/09/2009 14h44
Este é o resultado das leis que são feitas por políticos ignorantes ou mal intencionados. Esta lei foi feita para compensar a falta de coragem para fazer outra que regulamentava o trânsito de motocicletas.
É semelhante à lei do governador facista de São Paulo que não consegue proibir a venda de cigarros e o consumo no interior das cadeias, abrindo brecha para que um preso não fumante processe o estado.
Nestes dois casos, pouco importa o resultado o que os políticos que fizeram estas leis queriam era aparecer e isto conseguiram.
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Wilson Sousa (1) 07/09/2009 14h33
Wilson Sousa (1) 07/09/2009 14h33
Em minha opinião é um absurdo alguém sofrer punições tão duras (prisão, ficha criminal, etc) por causa da ingestão de uma pequena quantidade de alcool. Claro, que não estou falaldo daqueles que exageram no consumo, pois, estes sim tem que ser punidos com rigor. A lei agora favorece aqueles que são conscientes e eram penalizados de forma muito dura.
Um importante passo no sentido de deixar as coisas mais justas.
5 opiniões
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Carlos Alberto Baldon (13) 07/09/2009 14h28
Carlos Alberto Baldon (13) 07/09/2009 14h28
Quando a Lei Seca ainda era discutida, escrevi, nesta coluna, que a mesma nasceria imperfeita, pois, a principio, não estabelecia um limite mínimo de alcoolemia. Ora, não se pode considerar o motorista embriagado, apenas, por ter consumido um bombom de licor. Esse motorista, não estaria embriagado " de fato ". mas a Lei o classifica dessa forma, o que é um absurdo. Além disso, existe a questão da Lei Constitucional, pois ninguém está obrigado a oferecer provas contra si mesmo. Eu disse que essas anomalias da Lei, levariam os motoristas a recorrer ao Judiciário e isso está acontecendo. Veja, a intenção da Lei é até benéfica a sociedade, mas, foi feita por Legisladores que ignoraram até mesmo a medicina. Como pode uma pessoa ser punida, quando, " de fato" ou clinicamente, não está embriagada?. Os cidadãos lesados e os Tribunais estão certos! Precisamos parar com essas Leis populistas, incorretas, extremistas, bem piores que da época da ditadura. Deveriam investir maciçamente na educação e na fiscalização, mantendo a Lei anterior. Hoje, quem fuma um cigarro em local proibido e toma até 02 copos de cerveja, são mais criminosos, do que aqueles que fumam maconha, cheiram cocaina e depois dirigem em alta velocidade. 9 opiniões
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Igor Bevilaqua (699) 07/09/2009 14h25
Igor Bevilaqua (699) 07/09/2009 14h25
"LEI SECA", mais uma que não funciona..., como tudo nesse país, essa lei é de "BRINCADEIRINHA"..., é só sair nas ruas às madrugadas que está cheio de "bêbados" dirigindo..., inclusive um domingo de manhã, sai de casa por volta das 8:30hs e deparei com um monza com 06 pessoas dentro..., todos com latas de cerveja nas mãos e não se fizeram de rogado, inclusive me oferecendo alguns tragos quando parei em paralelo no sinaleiro..., esse é o (B)brasil, terra aonde a "IMPUNIDADE" é a "MARCA REGISTRADA" e tudo é uma grande piada, inclusive a "JUSTIÇA"..., tudo está neste patamar, graças ao "stf" e gilmar mendes que vem se mostrando um grande defensor de bandidos e corruptos..., a lei seca brasileira é igual aos nossos políticos e autoridades..., é só "FAZ DE CONTA", é tudo de mentirinha..., uma piada de mal gosto..., neste país parece que a única coisa séria que está fazendo parte do dia a dia é o H1N1..., o resto é balela. 2 opiniões
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Elvis Gimenes (35) 07/09/2009 14h17
Elvis Gimenes (35) 07/09/2009 14h17
Grande número de membros do podr judiciário ingerem bebidas aloccolicas em grande quantidade, basta ir na festa deles que voces verão um monte de gente com álcoom no sangue acima do permitido que saem dirigindo, daí, na hora de dar a asentença eles jácpreparam o caminho pra ele se forem pegos algum dia. Álcool é a pior droga que existe, a que mais mata e a que todo mundo ingere. Leis não resolvem problemas de uclutra, somos um país de bebados e isto está comprovaod nas estatisticas. Porque não punem os membors do judiciário e mp por andarem bebado? Se o CNJ fixzesse isto já dimunuiriai bastabr e impunidade do alcoo, pois, uma vez punido, juiz e promotor vão quere que a todos seja imposta a regra. A imprensa fala, mas seus membros também enchem a cara, aí fica dificil, muito dificil 1 opinião
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Paulo Xavier (3) 07/09/2009 13h51
Paulo Xavier (3) 07/09/2009 13h51
Não se trata de "impunidade", mas prestígio ao direito contra a auto-incriminação, que todo o ser humano tem, independentemente de onde viva, seja no Brasil, nos EUA, na Europa ou em qualquer outro país civilizado. Esse tipo de direito só não existe em países totalitários. O reconhecimento do direito contra a auto-incriminação remonta à Inglaterra do século XVII, no julgamento do político John Lilburne. 2 opiniões
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O interessante nesta Lei é que eu as vezes vou para o meu sitio jogar uma peteca, pegar uma sauna, nadar um pouco e até mesmo bater em saco de areia, só que la bebo meu whisky, umas doses, e não é que segundo informações ja fui trabalhar na segunda feira correndo o risco de ser preso por ter um volume de alccol não permitido, pois, o whisky demora de 48:00 a 72:00 horas a sair do sangue, aí eu pergunto. Isso não é Lei, e um atentado aos direitos das pessoas, dois ou tres dias depois eu ainda correr o risco de ser preso, não podem estar falando serio. Sem contar que cada organismo é um organismo. tenho amigos que com 5 copos de cervejas estão indo, tem outros que 08 ,10 doses de vodka e ou whisky estão em pé, sempre falo cada caso é um caso. Não quero e nem vou em momento algum dizer que direção e alcool combinam, claro que não combinam, mas, da maneira IMPOSTA por nossas autoridades é vergonhoso. O que acontece hoje, nomeamos um para dirigir e pronto, o resto entorna tudo que pode afinal final de semana é para desfrutar de tudo não é mesmo. Não vejo essa Lei correta, a redução de mortes e acidentes deu-se não porque existe a Lei, e sim pelo medo, estamos todos em casa. Como dizem alguns neste debate, a qualquer hora teremos hora para, banho, cafe, almoço, et. etc. depois falam da ditadura. VOTEMOS NULO. 4 opiniões
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Marcelo Cruz (36) 07/09/2009 13h41
Marcelo Cruz (36) 07/09/2009 13h41
Com um ministério loteado por membros da ¨nomenklatura¨ do partido, comprovadamente ignorantes quanto a Constituição vigente, e um congresso que tem se mostrado muito zeloso em cuidar dos interesses próprios, e totalmente indiferente aos reais problemas da nação só poderiamos ter isso, aberrações juridicas. Reforma Constitucional, do codigo civil e penal com esses legisladores seria enviar o pais à pré história. 3 opiniões
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Leucio Da Mota Barbosa (201) 07/09/2009 13h31
Leucio Da Mota Barbosa (201) 07/09/2009 13h31
O grande problema deste pais é a impunidade , muitos acreditam que podem ser beneficados por leis capengas pouco rigidas que no final se voltam contra todos , inclusive contra os que querem mais impunidade .
Pensem nos milhares que morrem ou ficam incapacitados por toda a vida e ainda temos de pagar bilhões pelos tratamentos .
Por favor , lancem o olhar sobre paises civilizados , que diminuiram dramaticamente a sua mortandade no transito , simplesmente porque criaram leis mais rigidas e as fazem cumprir com rigor .
Voces acham que é justo dirigir um veiculo estando alcoolizado e matar pessoas inocentes e depois pagar em media por cada um que for morto trezentos reais e ser liberado em seguida ?
Ora senhores , claro que a pessoa ao beber e dirigir tem consciencia que pode matar ou morrer em qualquer esquina , e quando for um parente seu ? , é voce que vai sentir toda dor da perda , ninguem esta impedidndo a bebida , mas simplesmente evitar uma maior tragedia que é a perda e sofrimento de muitas pessoas .
Então , a pessoa ter o direito de se negar a fazer exame de teor alcoolico é uma agressão a familia de todos que morreram e dos que vão morrer ainda pela irresponsabilidade de leis mal elaboradas e facilitadoras para criminosos em potencial
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Ademar Souza (20) 07/09/2009 13h24
Ademar Souza (20) 07/09/2009 13h24
É inconcebível que a constatação de embriaguês feita pelo policial e pelas testemunhas não seja suficiente. É absurdo que o laudo de um médico perito do IML não baste para a Justiça. As leis são feitas pelos congressistas, deputados e senadores, que ao votar a lei pensam nas suas prórpias bebedeiras e de seus filhos e manipulam a lei para proteger os infratores e criminosos. Nenhuma pessoa de bem é favor da exigência da constatação do bafômetro ou do direito do criminoso de não oferecer material para análise sanguínea ou não se submeter ao bafômetro. Não há uma justificativa honesta e decente para tanta injustiça. Uma lei que deveria servir para salvar vidas vai acobertar os assassinos do trânsito, com o beneplácito do Congresso Nacional. 5 opiniões
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José Alberto (192) 07/09/2009 13h22
José Alberto (192) 07/09/2009 13h22
Sr. Luis de Velosa uma coisa é cuidar da saude , outra é citar essa porcaria da oms, pois a mesma é um braço poderoso da monsanto aquela que quer controlar e nos impingir só os produtos que ela controlar e olha ela quer controlar tudo atraves dessa tal de oms, e destruir até chazinho caseiro, essa mensanto é aquela que conprou os poilticos brasileiros e nos colocou o milho transgenico dizendo que é mais produtivo o que é uma mentira é contaminante.....causa até cancer e somos obrigados a consumi-loss...só para esclarecimentos ....boa tarde.. 4 opiniões
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Incrível a capacidade que tem Brasília de gastar tempo bom com coisa inútil. Não bastasse o tempo e o dinheiro gastos com a desncessária reforma ortográfica, e agora com a CSS, que objetiva exumar a finada CPMF, que a arrecadação do governo em detrimento dos interesses da sociedade, dado que o governo não deseja maiores exposições, que lhe causaria uma reforma tributária e fiscal séria, criam leis cuja punição ao infrator é opcional. Pasmen! É isso mesmo? É muito grande a probabilidade de que uma pessoa, que recuse o teste do bafômetro, esteja com dosagem alcóolica que lhe inputaria a merecida penalidade, segundo a Lei. Ou tratamos desse assunto seriamente e que todos os cidadãos e cidadãs estejam embuídos do mesmo princípio, ou consolidaresmos a anarquia no País, infelizmente, já estimulada, por quem deveria ser fiel guardião da Lei, a exemplo do desembargador que, há anos, deu uma carteirada numa profissional de fiscalização de trânsito, que cumpria exemplarmente a sua tarefa. Não houve OAB, que lhe caçasse a carteira, tampouco quaisquer ministério publico que afastasse esse senhor das suas funções. Necessitamos de um choque de disciplina, mas, infelizmente, não se pode esperar muito de quem deveria liderar pelo exemplo positivo. 6 opiniões
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José Alberto (192) 07/09/2009 13h06
José Alberto (192) 07/09/2009 13h06
Essa lei que é uma lei federal e não consegue prender o cidadão embriagado por falta de provas tb é valida para a lei anti fumo de serra, por a de serra é simplesmente uma lei estadual, e e´a palavra do cidadão contra a do fragador e nehum cidadão mesmo por comprovação de cameras que colocadas em supermecados são ilegais e não validas como provas, torna o cidadão livre e os locais livres de multas, pois estamos em um pais democratico ou não... sem opinião
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eduardo neves (16) 07/09/2009 12h59
eduardo neves (16) 07/09/2009 12h59
Obviamente, como a lei é absurda e mal feita, deixa uma brecha que permite a impunidade. Em países sérios, o policial submete o cidadão a testes para provar sua habilidade e reflexos, não se bebeu ou não, isso não importa. Se aprovado, é liberado, se reprovado, é detido. É assim quando se quer punir a direção perigosa e prevenir acidentes. No brasil, se quer fazer show e pirotecnia, dai vem bafometro (sem licitação), blitz cinematograficas com direito a imprensa e muita gente querendo aparecer dando entrevista defendendo isso ou aquilo. Perdeu-se a essencia da lei, que virou circo, aliás como tudo nesse país circence. sem opinião
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Luis Mario Domingues (1) 07/09/2009 12h56
Luis Mario Domingues (1) 07/09/2009 12h56
ESSA MATÉRIA É IRRESPONSAVELMENTE EQUIVOCADA.
Estou chocado como essa reportagem pode ser publicada levando os leitores a erro!!
Sem querer defender nenhum ponto de vista, apenas vou esclarecer aos leitores como era e como funciona hoje.
Antes, a legislação previa um mínimo de 0.6 d/L de álcool no sangue para configurar o crime.
Hoje a tolerância é zero, ou seja, constatada qualquer concentração de álcool no sangue, a conduta criminosa está tipificada.
Tanto antes como na atual legislação, o exame de sangue ou do bafometro é a melhor e mais eficaz prova a ser feita, mas nao a unica.
Significa dizer que a nova lei não trouxe alteração prática nesse particular.
Tanto antes como agora, ninguém é obrigado a fazer prova contra si mesmo, ou seja, quem é condenado sem exame de sangue ou bafometro tem contra si alguma outra prova, geralmente testemunhal.
A realidade é que o crime de se dirigir alcoolizado é muito dificil de se provar.
Então, na ânsia de dar uma resposta à população, houve a edição da nova lei, E nos primeiros meses, os policiais que antes estavam prendendo ladrões e traficantes começaram a prender gente alcoolizada (pois se a pessoa se nega a fazer o exame, pode ser encaminhada à delegacia para a realização de outras provas, o que vinha sido feito) .
Portanto, não foi a nova lei quem trouxe a alteração narrada no título. Sempre foi assim.
Se os leitores quiserem se indignar, que pelo menos seja pelos motivos corretos.
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rafael alves (1) 07/09/2009 12h35
rafael alves (1) 07/09/2009 12h35
Isso mostra mais uma vez que as leis são feitas por quem não conhecem as leis. Margens tão pitorescas para a impunidade são uma vergonha.
O que mais assusta é saber que essas pessoas desabidas das leis são do nosso proprio judiciario.
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Andre Medina (7) 07/09/2009 12h17
Andre Medina (7) 07/09/2009 12h17
É tanta coisa errada, que não tenho nem comentarios para tantos absurdos. sem opinião
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Eu não sabia desta 'anomalia'. Também não entendi direito a a reportagem.
Que a pessoa não é obrigada a se incriminar isso eu já sabia, mas onde isso entra na forma de impunidade? Se for comprovado posteriormente o grau de alcoolismo, por que a pessoa não é condenada?
Achei meio mal explciada a reportagem.
Talvez seja por isso que deixaram de exigir curso superior pra ser jornalista. Acho que a pessoa que escreveu o artigo deveria inserir mais detalhes para que os 'leigos' possam saber melhor do que se trata.
Acho a lei válida e se existem pontos que possam invalidá-la então cabe uma correção ou emenda. Apesar disso tudo ainda existem pessoas que desafiam a lei e outras que menos prezam os esforços, fazendo coro, dizendo que é só mais uma.
O que falta mesmo é cidadania, vergonha na cara e principalmente moral, pra governantes e governados.
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Francisco Oliveira (311) 07/09/2009 12h11
Francisco Oliveira (311) 07/09/2009 12h11
Lula e seu governo focaram com raiva, para variar pelo pioneirismo na lei Antifumo, quando fizeram a lei seca a fizeram capenga como tudo que fazem, por incompetencia, são apressados falsos ufanistas, o pre sal será um fracasso, é so aguardar. Fazer bem feito e a coisa certa não é trabalho do PT e sua base aliada. Agora até o Maluf apoia a Dilma e o Palocci, boas companhias,,,,,,,,,, sem opinião
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Marcelo Gomes Freire (78) 07/09/2009 12h09
Marcelo Gomes Freire (78) 07/09/2009 12h09
Ninguém está obrigado a produzir prova contra si mesmo. É o principio da autoincriminação, consagrado pelo STF [Supremo Tribunal Federal]. Ninguém pode ser compelido, portanto, a se submeter a qualquer um dos testes existentes para informar o nível de alcoolemia. 2 opiniões
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