A família, se desejar, deve ter acesso ao prontuário médico do paciente morto -onde são registrados todos os cuidados prestados a ele-, segundo decisão tomada pela Justiça Federal de Goiás.
Só quando o paciente expressar a vontade de preservar os registros os prontuários não devem ser abertos.
A decisão, de abrangência nacional, se contrapõe à norma adotada pelo CFM (Conselho Federal de Medicina), que proíbe a liberação.
Os registros, entende o conselho, fazem parte do segredo profissional e só podem ser abertos em casos como autorização expressa do paciente, investigação criminal ou pelo interesse sanitário.
Na decisão, o juiz Társis Lima argumenta que "o sigilo médico-paciente atende a uma função, não sendo um fim em si mesmo". "Essa função é a de resguardar o pleno exercício da medicina. Sem a confiança no sigilo médico, pode-se comprometer o próprio tratamento."
No texto, Lima faz um paralelo com cartas e diários. "Embora muitas vezes revelem aspectos recônditos da pessoa morta, são acessados após a morte sem a necessidade de prévia autorização judicial, e resultam da natural proximidade gerada pelo vínculo familiar", afirma.
Outro argumento é o interesse dos familiares por detalhes sobre eventuais doenças de transmissão genética.
Posições semelhantes, descreve o juiz, foram adotadas pelos Estados Unidos, pela Inglaterra e por Portugal.
A decisão é classificada como inédita por Ailton Benedito, procurador federal autor da ação. "Com a morte, quem preserva os direitos inerentes da pessoa é a família, não é o médico", defende.
Com a abertura dos prontuários, haverá maior espaço para a fiscalização dos procedimentos médicos, diz ele.
A decisão determina que, em até dez dias após a notificação, o CFM solte uma orientação a médicos e serviços de saúde para: 1) fornecerem os prontuários após solicitação da família; e 2) informarem pacientes sobre a necessidade de expressar o desejo pela não-abertura dos arquivos.
O conselho reagiu à decisão afirmando que "os fatos e informações que constam de prontuários não devem estar disponíveis a consultas de terceiros" e que, notificado, vai recorrer.