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Advogada especializada na área da defesa do consumidor.

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Maria Inês Dolci

Transparência é o mínimo que merecem familiares das vítimas da tragédia em Vinhedo

Que os entes queridos das vítimas deste voo sejam tratados com todo o respeito, consideração e empatia

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A queda do avião da Voepass em Vinhedo, interior de São Paulo, entristeceu uma sexta-feira em que as atenções estavam voltadas para as Olimpíadas de Paris. Além do sofrimento dos familiares, amigos e colegas, e da empatia de milhões de brasileiros, a tragédia preocupa os passageiros que viajam de avião.

Para todos esses públicos, é fundamental que os resultados das investigações sejam divulgados e, mais do que isso, que haja providências para evitar que esse drama se repita.

Um avião modelo ATR 72-500, da companhia aérea Voepass, que saiu de Cascavel (PR), e seguia para Guarulhos (SP), caiu dentro de um condomínio residencial no município de Vinhedo, interior de São Paulo, deixando 61 mortos. - Folhapress

Esta Folha publicou denúncia de funcionário da Voepass ao jornal "O Globo" de que, em fevereiro último, "o tripulante reportou ter havido um rasgo no sistema de proteção que impede o congelamento da asa do avião — uma das causas prováveis para a queda do ATR-72 em Vinhedo".

Sempre que acontece um acidente destas proporções e as investigações ainda não foram concluídas, há dúvida sobre manutenção da aeronave e treinamento dos tripulantes.

O que já sabemos, de antemão, é que uma das maneiras de melhorar o transporte aéreo brasileiro seria ampliar as opções de voos regionais, com aeronaves e serviços qualificados.

Desastres aéreos deixam, além da dor e do sofrimento pelas perdas de vidas, ensinamentos que contribuem para tornar os próximos voos mais seguros.

Um exemplo disso foi o acidente com o voo Varig 820, que fazia a rota Rio de Janeiro – Londres, e sofreu acidente fatal em 11 de julho de 1973. Naquela época, o fumo ainda era permitido nos voos. A aeronave teve um pouso forçado em uma plantação próximo ao aeroporto, devido à fumaça que vinha de um dos banheiros do avião. O incêndio teria sido provocado por uma ponta de cigarro jogada na lixeira do banheiro.

Depois do acidente, os aviões passaram a contar com vários avisos de que era proibido fumar nos toaletes. Mais tarde, o fumo foi banido dos voos.

O controle da lista de passageiros também tem de melhorar, bem como a comunicação com os familiares. A Voepass ligou para a família de um dos passageiros, Constantino Thé Maia, uma das vítimas da tragédia, para confirmar se ele estava no voo. A companhia disse que houve uma questão técnica relacionada às validações do check-in.

O fato de alguns passageiros terem perdido o voo por não saberem que voariam por esta companhia, pois haviam comprado passagem da Latam, demonstra que ainda falta transparência sobre a parceria de codeshare. A Latam garante que informa aos passageiros que o trajeto será feito por outra companhia. Então, talvez seja necessário reforçar essa informação.

Pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor), tanto a Voepass quanto a Latam são responsáveis por esses voos em parceria. E não somente as duas companhias, mas também o fabricante do avião. Está expressa, no artigo 12 do CDC, a responsabilidade solidária: "O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e risco".

Que os entes queridos das vítimas deste voo sejam tratados com todo o respeito, consideração e empatia. Meus sentimentos a todos eles.

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