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Conheça as regras das férias e saiba como calcular o valor

Descanso remunerado é definido pelo empregador, mas período pode ser negociado pelo trabalhador

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São Paulo

As férias remuneradas são um direito concedido a quem trabalha com carteira assinada por pelo menos um ano para a mesma empresa. Servidores também têm direito ao benefício.

O direito foi universalizado em 1943 com a assinatura da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), mas já existia desde os anos 1920. Em 1988, houve a inclusão do terço constitucional, que equivale a um terço do salário a mais na remuneração.

O empregador é quem tem a palavra final sobre o período das férias, mas o trabalhador pode negociar uma data. O funcionário terá direito a 30 dias de descanso após cumprir o período aquisitivo, que começa a contar a partir da contratação e é completado depois de 12 meses.

Passageiras no aeroporto de Congonhas, em São Paulo, carregam suas malas de mão - Danilo Verpa - 9.mai.23/Folhapress

O prazo para tirar as férias, chamado de período concessivo, é de 12 meses e começa após o cumprimento do período aquisitivo. Portanto, se um funcionário começou a trabalhar em 1º de janeiro, ele concluirá o período aquisitivo em 31 de dezembro. A partir de 1º de janeiro do ano seguinte, ele terá 12 meses para tirar os 30 dias de férias.

Tire suas dúvidas sobre as férias

Este período de descanso pode ser dividido em até três vezes, a ser combinado com o empregador, conforme aprovado na reforma trabalhista de 2017. Caso o contratante não conceda as férias no período, o profissional deve receber o valor em dobro e ainda pode entrar com processo na Justiça do Trabalho.

Quando é que o trabalhador tem direito?

Todo funcionário com carteira assinada e que trabalhe por pelo menos um ano para o mesmo empregador tem direito a férias. O período é de 30 dias, mas pode ser diminuído em caso de faltas não justificadas.

Como calculo as férias?

As férias são de 30 dias, mas podem sofrer redução. Se houver de 6 a 14 faltas não justificadas nos 12 meses, as férias serão de 24 dias corridos. Elas caem para 18 dias em caso de 15 a 23 faltas, e diminuem para 12 dias se a pessoa faltar de 24 a 32 vezes.

O trabalhador tem anulada a contagem do período aquisitivo se:

  • Deixar o emprego e não for readmitido em 60 dias após a saída

  • Licença remunerada por mais de 30 dias

  • Receber salário e ter férias coletivas por mais de 30 dias

  • Receber auxílio-doença ou pagamento por acidente de trabalho por mais de seis meses

Caso esteja em uma dessas condições, o empregado terá início a um novo período aquisitivo quando retornar ao trabalho e o direito a férias ocorrerá após completar 12 meses.

A partir de quando posso tirar as férias?

A data é determinada pelo empregador, mas pode ser estabelecida em comum acordo entre as partes. O início das férias tem de ser comunicado com pelo menos 30 dias de antecedência ao empregador e não pode começar dois dias antes de feriado ou do dia de repouso semanal remunerado.

Nos dois casos, o trabalhador tem o direito de solicitar uma data específica, mas o empregador não é obrigado a aceitá-la e deve justificar a sua decisão.

  • Integrantes da mesma família que trabalham para o mesmo empregador podem tirar as férias no mesmo período

  • Menor de 18 anos tem o direito de coincidir o período com as férias escolares

Posso dividir as férias?

Sim, elas podem ser divididas em até três vezes, sendo que uma delas precisa ter ao menos 14 dias corridos e as outras duas não podem ser inferiores a cinco dias corridos.

Guia de Benefícios do INSS

Como funciona o pagamento?

O pagamento precisa ser feito até dois dias antes do início das férias. O valor a ser pago é o salário-base mensal, incluindo adicionais (noturno, insalubridade, periculosidade e outros), horas extras e comissão. Essa quantia tem o acréscimo de um terço do salário, chamado de terço constitucional ou adicional de férias. Portanto se a pessoa recebe R$ 3.000 por mês, ela tem mais R$ 1.000 de abono.

O valor do salário neste cálculo depende da forma que é feita a remuneração.

  • Se o funcionário receber por hora com jornada variável, é feita a média do salário pago durante os 12 meses de trabalho

  • Se o trabalhador receber por tarefa, é feita a média da produção nos 12 meses

  • Se receber por porcentagem, comissão ou viagem, é calculada a média do pagamento feito nos 12 meses de trabalho

Caso as férias sejam divididas em até três períodos, o pagamento será feito de forma proporcional ao número de dias de cada intervalo.

Para isso, é preciso dividir o salário por 30 e multiplicar o resultado pelo número de dias de cada período. É acrescentado o terço constitucional, que é proporcional ao intervalo retirado. O valor será pago dois dias antes do início de cada período de férias.

Trabalhador pode vender até um terço das férias e receberá o proporcional do salário sobre os dias vendidos - Gabriel Cabral/Folhapress

Posso vender parte das férias?

Sim, o trabalhador poderá vender até um terço das férias —dez dias—, o que é chamado de abono pecuniário. Ele precisa comunicar o empregador até 15 dias antes de completar o período aquisitivo.

O profissional receberá o valor proporcional ao período vendido. Por exemplo, se a pessoa tem o salário de R$ 3.000 e vendeu dez dos 30 dias de férias, ela ganhará mais R$ 1.000.

O abono pecuniário tem desconto do INSS, mas não tem cobrança do IR (Imposto de Renda).

O pagamento é feito dois dias antes do início das férias. Caso o período de descanso tenha sido dividido, o abono pecuniário é pago dois dias antes do primeiro período. Os professores e quem tem trabalha em tempo parcial não podem vender parte das férias.

Quanto tempo a empresa pode atrasar as férias?

O trabalhador tem até 12 meses para retirar as férias após o início do prazo do período concessivo. Se o intervalo foi encerrado e o trabalhador não recebeu o descanso, as férias ficam vencidas e o empregador é obrigado a pagar em dobro a remuneração, incluindo o adicional.

Se parte das férias não foi retirada no prazo legal, o trabalhador recebe em dobro o valor referente a esses dias que faltaram, incluindo o terço constitucional.

Caso o empregador não conceda os 30 dias de férias no período legal, o trabalhador ainda pode entrar com ação na Justiça do Trabalho. O empresa pode ser multada, sofrer intervenção e até ser interditada, dependendo da gravidade.

Quais são os descontos no pagamento das férias?

Os valores recebidos nas férias têm descontos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e do IR. Para o INSS, o cálculo leva em consideração o salário com o terço constitucional. O desconto segue a tabela do órgão, que é corrigida anualmente. Já o cálculo do IR leva em consideração o valor do salário que restou após o desconto do INSS.

O empregador é obrigado a depositar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) nas férias, mas o valor não pode ser descontado do salário.

Como fica o salário depois das férias?

O pagamento das férias é um adiantamento do salário que o funcionário receberia caso estivesse trabalhando.

Quando retornar ao serviço, ganhará o salário proporcional ao número de dias em que trabalhou. Caso ele tenha tirado 20 dias de férias no mês e trabalhado nos dez dias seguintes, o salário a ser pago será proporcional aos dez dias e terá os descontos de INSS e IR referentes ao mesmo período.

O empregador não é obrigado a pagar benefícios como vale-refeição e vale-transporte nas férias do trabalhador, mas deve manter o vale-alimentação.

O cálculo a ser feito para saber o salário proporcional é dividir o valor do salário por 30 e multiplicar o resultado pelo número de dias corridos que foram trabalhados.

O que são férias coletivas?

São determinadas pelo empregador e podem ser divididas em dois períodos anuais, que não podem ser inferiores a dez dias corridos. O trabalhador não precisa ser consultado, mas o empregador deve fixar aviso no local de trabalho com a data estipulada. A empresa tem de avisar com, no mínimo, 15 dias de antecedência as datas de início e fim ao órgão local do Ministério do Trabalho e ao sindicato da categoria.

O período é descontado das férias individuais do trabalhador. Portanto, se são concedidos 20 dias de férias coletivas, cada empregado ainda pode tirar 10 dias de maneira individual. O pagamento segue as mesmas regras das férias individuais, incluindo o adicional de um terço do salário.

Como calcular as férias proporcionais?

São os valores pagos pelos meses trabalhados para quem não atingiu o período aquisitivo para as férias (ou seja, os 12 meses). Esse pagamento é feito nos casos de rescisão do contrato de trabalho ou férias coletivas. Para calcular o que receberá, é preciso dividir o valor do salário por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados. Ao resultado, soma-se o adicional de um terço.

Posso ser demitido nas férias? E antes ou depois delas?

A lei concede estabilidade durante o período de férias, mas não há garantia de manutenção do emprego antes ou depois das férias.

Fontes consultadas: TST (Tribunal Superior do Trabalho), advogada trabalhista Rafaela Rezende Ortega, da VLR Advogados, e gestor trabalhista Fabiano Giusti, da Confirp Contabilidade

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