A distribuição interna no Supremo da ação impetrada por Jair Bolsonaro contra o toque de recolher de três governadores causou incômodo a ministros da corte.
Segundo o STF, ministro Marco Aurélio virou o relator do caso por já ter sido responsável por analisar processo com objeto semelhante em março de 2020 (ou seja, ele estaria prevento, nos termos jurídicos).
A tese dos críticos é a de que a distribuição da ação de agora não tinha necessidade de considerar a prevenção de Marco Aurélio.
Nos bastidores, eles citam que outros ministros também enfrentaram objetos similares, como Alexandre de Moraes, em abril de 2020, e defendem que agora poderia ainda ter tido livre distribuição.
Os incomodados apontam que, ainda que a opção da presidência da corte fosse pela distribuição por prevenção do primeiro caso de Marco Aurélio, o destino correto do pedido de Bolsonaro deveria ser o gabinete do ministro Edson Fachin.
A ação que gerou prevenção para Marco Aurélio foi a ADI 6431 (Ação Direta de Inconstitucionalidade), impetrada pelo PDT em março do ano passado. A legenda questionava medida provisória na qual o governo estabeleceu que decisões sobre o isolamento e a circulação de pessoas deveriam observar critérios do Executivo federal.
O ministro atendeu parcialmente ao pedido, por meio de uma liminar. No plenário, a decisão foi referendada, por 9 a 0, mas o voto ganhador foi o de Fachin, que acrescentou alguns pontos.
Sendo assim, segundo essa tese, Fachin estaria prevento, por ter assumido o papel de redator do acórdão.
O STF diz que, em casos de controle concentrado de constitucionalidade, como o da ADI protocolada por Bolsonaro agora, o redator para o acórdão não fica prevento e, por isso, o pedido foi para Marco Aurélio.
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