Painel

Editado por Fábio Zanini, espaço traz notícias e bastidores da política. Com Guilherme Seto e Danielle Brant

Salvar artigos

Recurso exclusivo para assinantes

assine ou faça login

Painel
Descrição de chapéu Folhajus inss

STJ determina que peritos do INSS mantenham atividade mínima durante paralisação

Percentual é maior em estados onde tempo médio de espera para agendamento é superior a 45 dias, como no Nordeste, Norte e Centro-Oeste

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Brasília

O ministro Og Fernandes, no exercício da Presidência do STJ (Superior Tribunal de Justiça), concedeu nesta terça-feira (30) liminar determinando um percentual mínimo de atividade dos médicos peritos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) durante a paralisação desta quarta-feira (31).

O pedido de tutela cautelar foi ajuizado pela União contra a ANMP (Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais). Fernandes estabeleceu dois percentuais de continuidade da prestação do serviço público, determinados conforme o tempo médio de espera para agendamento das perícias.

Prédio do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), em Brasília
Prédio do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), em Brasília - Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O percentual deverá ser de 85% para Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espirito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio Grande do Norte, Rondônia, Sergipe e Tocantins —nesses locais, o tempo médio de espera é superior a 45 dias, prazo estabelecido por lei.

Com tempo médio de espera inferior a 45 dias em dezembro, Acre, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro, Roraima, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo deverão manter em atividade o percentual de 70% dos médicos peritos federais.

Em caso de descumprimento da decisão, o ministro fixou pena de multa diária de R$ 500 mil.

"Considerando a natureza essencial das atividades envolvidas, relacionadas à questão de saúde pública e à sobrevivência da população afetada pelo movimento, e sem emitir juízo de mérito sobre a legalidade ou não do movimento grevista, em exame de cognição sumária, entendo que estão presentes os requisitos necessários para a concessão da tutela cautelar pretendida, assistindo parcial razão à requerente no tocante aos percentuais mínimos de manutenção dos serviços de perícia médica a serem observados para a garantia da continuidade do serviço essencial", escreveu.

Os peritos reivindicam reajuste salarial de 23% e concurso para contratação de ao menos 1.500 novos peritos, entre outros pontos.

LINK PRESENTE: Gostou deste texto? Assinante pode liberar cinco acessos gratuitos de qualquer link por dia. Basta clicar no F azul abaixo.

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Tópicos relacionados

Leia tudo sobre o tema e siga:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.