Trechos
"Senhor. Dando-se cumprimento ao que V. Majestade tem
prometido, vai na presente ocasião um Pataxo para a
Ilha da Madeira, e considerando que naquele porto pode estar
o navio que com maior brevidade chegue a essa Corte, me pareceu
não dilatar a Vossa Majestade a notícia de se
haver conseguido a morte do Zumbi; ao qual descobriu um mulato
de seu maior valimento que os moradores do Rio de São
Francisco presionaram e remetendo-me topou com uma das tropas
que aqueles distritos de diques acertou ser de paulistas,
em que ia por cabo o capitão André Furtado de
Mendonça e temendo o dito mulato que fosse punido por
seus graves crimes, oferecem (a ele) que assegurando-lhe a
vida em meu nome se obrigava a entregar este traidor. Aceitou
a oferta e desempenhou a palavra guiando a tropa ao mocambo
do negro que tinha já lançado fora a pouca família
que o acompanhava, ficando somente com 20 negros, dos quais
mandou 14 para os postos das emboscadas que esta gente usa
no seu modo de guerra, e indo com os seis que lhe restaram
a se ocultar no sumidouro que artificiosamente havia fabricado,
achou tomada a passagem.
Pelejou valorosa ou desesperadamente matando um homem, ferindo
outros e não querendo render-se nem os companheiros,
foi preciso matá-los e só um se apanhou vivo;
enviou-se-me a cabeça do Zumbi que determinei se pusesse
em um pau no lugar mais público desta praça."
Pernambuco,
14 de março de 1696, Caetano de Melo e Castro, governador
Arquivo Histórico Ultramarino, códice 265, página
107v
"Os negros se achavam de modo poderosos que esperaram
o nosso exército metidos na serra chamada de Barriga,
fiando-se na aspereza do sítio, na multidão
dos defensores e nas persuadições de muitos
mulatos facinerosos que os acompanhavam e também na
regular fortificação (...) a qual ainda que
de madeira, estava muito forte; (...) Deram-se-lhes uma carga
de espingardaria (...) de onde se mataram muitos, e foram
tantos os feridos que o sangue que iam derramando serviu de
guia às tropas que os seguiram e aprisionaram."
Caetano
de Melo e Castro; Pernambuco, 18 de fevereiro de 1694 Arquivo
Histórico Ultramarino, Lisboa, códice 265, folha
107v
"Eu, rei, faço saber aos que este alvará
em forma de lei virem que sendo presente os insultos que no
Brasil cometem os escravos fugidos a que vulgarmente se chamam
calhambolas (...) há por bem que a todos os negros
que forem achados em quilombos, estando nele voluntariamente,
se lhe ponha com fogo em uma espádua com a letra F.
3 de março de 1741"
Arquivo
Nacional da Torre do Tombo, Lisboa,
Manuscritos do Brasil nº 43, folha 162
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