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29 de agosto |
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Código para o baixo funcionalismo
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O governo, como se sabe, editou há pouco o seu Código de Conduta da Alta Administração Federal. Embora não tenha sido mencionado, o documento é voltado para os funcionários espigados, de um metro e setenta e cinco pra cima.
Ora, qualquer tipo de discriminação deve ser abominada. Por isso, trazemos à luz um conjunto de regras aplicáveis aos burocratas de estatura diminuta. Estatura moral, bem entendido. Chama-se Código de Conduta da Baixa Administração Federal (ou seria da Administração Federal Baixa?).
Para não cansar os que nos lêem, se é que eles existem, apresentaremos aqui apenas parte do trabalho. Dos 153 artigos, selecionamos uma amostra de cinco.
Artigo 1º – Do cuidado com a coisa pública
Ao lidar com os altos negócios da República, é de bom alvitre que o baixo funcionário (ou funcionário baixo) evite meter a mão. Nos casos em que a tentação for maior do que a altitude moral do servidor, conduzindo-o à contumaz inobservância da regra ora estipulada, cumpre zelar para que a coisa não se torne pública.
Artigo 2º – Da conversa fiada ao telefone
Sempre que o baixo funcionário sentir irrefreável vontade de manter com outrem um diálogo telefônico, é imperioso que cuide para que na outra ponta da linha esteja uma alma tão insuspeita quanto a de irmã Dulce. Visto que irmã Dulce já se encontra nos braços do Senhor e que alma igual à dela é coisa das mais raras, recomenda-se ao funcionário que não passe do bom-dia. Se passar, que não diga nada comprometedor. Se disser, que evite o grampo. Se for grampeado, que jure por seus deuses que a fita é montada. Se a Folha de S.Paulo publicar a íntegra, que se dane, pra deixar de ser idiota e aprender que telefone, como manga com leite, é melhor evitar.
Artigo 3º – Das relações interpessoais
Ao selecionar as pessoas de sua relação, o funcionário baixo não deve se deixar levar nem pelo título nem pela aparência do interlocutor. São muitas e variadas as armadilhas e cascas de banana que a vida põe no caminho do baixo administrador público. Assim, por trás de um embonecado senador com jatinho sempre pode haver um descolado construtor com jeitinho. O servidor de estatura diminuta deve, de resto, esforçar-se para não confundir o ilustrado vigarista com um magistrado trabalhista. Ou vice-versa.
Artigo 4º – Do desembarque
Ao desembarcar da assim chamada máquina pública, o baixo funcionário deve guardar um período de quarentena. Nessa fase, seguirá fazendo juz a estipêndio mensal, que ninguém é de ferro. E não poderá trabalhar a soldo de empresas privadas. No período em que estiver flanando, recomenda-se ao servidor que evite: a) sair por aí dando entrevistas; b) declarar que decidiu ganhar dinheiro; c) abrir cinco ou seis empresas; d) comprar um apê de US$ 1 milhão, com vista para o Atlântico.
Artigo 5º – Da renovação dos usos e costumes
Dando seqüência ao dinâmico processo de renovação ético-moral implantado pelo regime da social-democracia-ao-avesso, fica autorizada no âmbito do baixo serviço público a prática do lobby-ao-contrário.
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