Descrição de chapéu Previdência

Acordo de partilha do megaleilão avança e abre caminho para conclusão da Previdência

Costurado entre os presidentes da Câmara e do Senado, 30% do montante deve ser dividido igualmente entre estados e municípios

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Brasília

O governo Jair Bolsonaro (PSL) e o Congresso se aproximam de um acordo para definir os critérios de distribuição, entre estados e municípios, dos recursos arrecadados no leilão do pré-sal em novembro

O entendimento é considerado no Senado como fundamental para possibilitar a aprovação do segundo turno da reforma da Previdência, que deve ocorrer em duas semanas. 

A Câmara e o Senado vinham protagonizando nos últimos dias uma queda de braço sobre as regras de partilha dos cerca de R$ 73 bilhões que o governo deve arrecadar com o leilão de novembro. 

Enquanto senadores vinham defendendo uma divisão igualitária entre estados e municípios, deputados atuavam para que as prefeituras ampliassem sua parcela no bolo.

Pelo acordo costurado entre os presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), 30% do montante deve ser dividido igualmente entre estados e municípios. 

O acordo que vem sendo elaborado prevê ainda que a parcela destinada aos municípios (15% dos R$ 73 bilhões) será repartida respeitando as normas do FPM (Fundo de Participação dos Municípios).

Já no caso dos estados a partilha deve ocorrer misturando os critérios do FPE (Fundo de Participação dos Estados) e da Lei Kandir. A versão aprovada pelo Senado previa o rateio apenas pelas regras do FPE.

A Lei Kandir prevê compensação a estados pela isenção de ICMS sobre as exportações. Uma parte dos recursos é distribuída com base em percentuais definidos em 2002, de acordo com as exportações à época, mas outra parte leva em consideração uma tabela definida pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) e que é alterada anualmente.

Segundo o líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), o formato do acordo foi feito para equilibrar o envio de dinheiro entre os entes federados do Norte e Nordeste e os das demais regiões do Brasil —ficou estabelecido ainda que o Rio de Janeiro receberá 3% do bolo da União, a título de estado produtor.  

"Houve diversas consultas a governadores. Houve uma manifestação, senão unânime, ampla dos governadores de que esse entendimento atenderia a necessidade de equilíbrio federativo entre os diversos estados da federação", disse Bezerra Coelho.

Maia acredita ser possível que deputados e senadores entrem num consenso sobre o rateio dos recursos.

"No Senado, o Norte e Nordeste têm maioria dos senadores. Na Câmara, Sul, Sudeste e Centro-Oeste têm maioria. Se não se construir um acordo, apesar do Senado ser a Casa da federação, o equilíbrio da federação se dá com a maioria de uma região numa Casa e de outra região na outra. Então, se não tiver acordo, as coisas não vão caminhar", afirmou Maia.

As novas regras de divisão do dinheiro do leilão do pré-sal serão tratadas no Congresso em um projeto de lei. A ideia, segundo o líder do governo no Senado, é concluir o acordo para permitir a votação do texto na Câmara na quarta-feira (9) e na semana seguinte no Senado.

Para surtir efeito, o projeto de lei precisa ser sancionado por Bolsonaro antes do leilão, marcado para 6 de novembro.  

Ainda segundo o líder do governo no Senado, os parlamentares vão incluir no projeto vedações para o uso do dinheiro repassado aos entes subnacionais. 

Os prefeitos, por exemplo, poderão usar os recursos arrecadados para o equilíbrio das contas previdenciárias e para investimentos. Já os governadores deverão usá-los para equilibrar seus sistemas previdenciários e na sequência, caso haja disponibilidade, para investimentos e para o pagamento de precatórios de pessoas físicas. 

O ministro Paulo Guedes (Economia) participou das conversas e chegou a propor que parte dos recursos arrecadados no leilão fosse canalizado para emendas parlamentares. 

No entanto, segundo Bezerra Coelho, a ideia não prosperou. 

"Isso foi aventado no início do processo, mas foi descartado. As emendas impositivas foram descartadas como instrumento de utilização dos recursos da cessão onerosa", concluiu Bezerra Coelho.

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