Descrição de chapéu Imposto de Renda

Prazo para MEI enviar declaração anual obrigatória acaba nesta quarta

Quem não enviar o DASN-Simei no prazo terá de pagar multa mínima de R$ 50 e poderá sofrer outras sanções

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São Paulo

O MEI (Microempreendedor Individual) tem até esta quarta-feira (31), às 23h59, para entregar a declaração de pessoa jurídica, chamada de DASN-Simei (Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual). A declaração é obrigatória para todos os MEIs que têm firma aberta, mesmo para quem não emitiu nota em 2022.

O microempreendedor também precisa verificar se terá de entregar a declaração do Imposto de Renda 2023 como pessoa física. Se ele atender qualquer uma das condições para enviar os dados como pessoa física, é preciso entregar as duas declarações. O prazo para o envio da declaração do IR também acaba nesta quarta, às 23h59. Clique aqui para saber mais sobre a declaração do MEI pessoa física.

Mulher olha preocupada para a tela do computador
Envio do DASN-Simei é obrigatório mesmo que o MEI não tenha recebido receita em 2022 - Adobe Stock

O envio da DASN-Simei é obrigatório e quem perde o prazo deverá pagar multa mínima de R$ 50 ou 2% do valor total dos tributos declarados por mês de atraso.

A multa pode ter acréscimo de 0,33% por dia, com limite de 20% ao mês, mais 1% por mês atrasado e mais a variação da Selic, taxa básica de juros. Se o pagamento ocorrer até 30 de junho, a multa terá desconto de 50% e cairá para R$ 25. O boleto para quitar o valor é gerado no momento da transmissão da declaração.

Caso o MEI não faça a declaração da DASN-Simei, ele ainda pode sofrer outras sanções. "Quem não faz tem o MEI considerado inapto, portanto não consegue mais emitir nota fiscal, cadastrar o MEI em nenhum órgão e perde benefícios", explica o contador Edilson Conrado Pereira Júnior, vice-presidente do CRC-RJ (Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro).

Antes de iniciar a declaração, o microempreendedor precisa saber se a receita dele está enquadrada nas regras. O limite de faturamento do MEI é de R$ 81 mil anual. Caso a empresa tenha sido aberta durante 2022, o valor é proporcional com a receita de R$ 6.750 ao mês.

Para o MEI caminhoneiro, a quantia máxima é de R$ 251.600 no ano, com o proporcional sendo de R$ 20.966,67 mensal. "Se não estiver dentro das regras, a recomendação é que seja enviado a DASN-Simei e, posteriormente, o MEI peça o enquadramento para Simples Nacional", diz o vice-presidente do CRC-RJ.

Veja o passo o passo para fazer a DASN-Simei

  • Acesse o site do Simples Nacional (https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/) e clique no botão Simei Serviços). No item Cálculo e Declaração, escolha DASN SIMEI - Declaração Anual para o MEI

  • Caso o usuário tenha acessado pelo APP-MEI, disponível para download no Google Play Store e na Apple Store, é só clicar em Fazer a declaração no menu

  • Preencha o número do CNPJ e clique em Continuar

  • Verifique se o número e o nome social estão corretos no topo

  • Em Iniciar, selecione o Ano-calendário (no caso é 2022), aparecerá Original em "Tipo de declaração" e clique em Continuar

  • Em Preencher, informe a receita bruta anual obtida em cada item: comercial e indústria, e prestação de serviços. É preciso separar as receitas das atividades em seu campo específico. O sistema fará a somatória da receita bruta das atividades.

  • Caso não tenha ocorrido receita no ano-calendário, deixe R$ 0,00 no campo respectivo

  • Em seguida, responda se o MEI teve funcionários durante o ano da declaração e clique em Continuar

  • Em "Resumo", não é preciso preencher nada. O item serve como uma verificação do pagamento mensal do DAS feito durante o ano. Quando a coluna Pago estiver com um traço é porque não houve registro do pagamento do tributo. Feita a checagem, clique em Transmitir.

  • Em Conclusão, é disponibilizada a informação se a declaração foi transmitida, o ano calendário, o tipo de declaração e o horário. Clique em Recibo da entrega para salvar uma cópia da transmissão da declaração ou então imprimir o recibo.

Eu não tive receita no MEI. Preciso declarar?

Sim, a DASN-Simei é obrigatório para todo MEI. "Neste caso, o MEI deve colocar R$ 0,00 nos campos de receita e enviar a declaração. Se não, ele terá o MEI considerado inapto", explica Ferreira Júnior.

Encerrei a minha MEI durante 2022. Preciso declarar?

Sim, o microempreendedor terá de enviar os dados da receita obtida até o término da MEI. Na DASN-Simei, no campo Iniciar haverá o item Situação especial. Quem encerrou o CNPJ deve clicar em Extinção e ir em Continuar.

Faça o preenchimento dos outros campos e transmita a declaração, guardando também o recibo por cinco anos. "Mesmo que a empresa tenha sido encerrada, guarde o recibo para eventuais verificações posteriores", explica Ferreira Júnior.

Segundo a Receita Federal, quem fez a baixa do MEI em 2023 também tem a opção de transmitir a DASN-Simei neste ano. O microempreendedor deve selecionar o ano de 2023 e será indicado automaticamente que é uma extinção, além de ser informada a data da baixa do CNPJ.

Errei alguma informação na DASN-Simei. Como faço?

Neste caso, o MEI terá de entrar na declaração e escolher o ano-exercício a ser corrigido. Após selecioná-lo, aparecerá a opção de retificadora em Tipo de declaração.

O microempreendedor altera o dado que precisa e transmite de novo a declaração. Uma recomendação é salvar ou imprimir o novo recibo de transmissão.

Como checo se a declaração foi transmitida?

Além do item Conclusão mostrado no passo a passo da declaração, o MEI pode verificar a transmissão no site do Simples Nacional. Vá em Simei Serviços, e no item Cálculo e Declaração, vá em Consulta Declaração Transmitida do MEI. Selecione se você tem um certificado digital ou código de acesso.

Caso não tenha código de acesso, é possível criar na hora, clicando neste link (https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/controleAcesso/GeraCodigo.aspx). Ele pede o CNPJ e o CPF do responsável, preencha as letras solicitadas e clique em Validar

Após escolher o código ou o certificado, você terá acesso à declaração enviada.

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