Entenda o Resolve Já, programa de renegociação de dívidas de ICMS lançado pelo Governo de SP

Iniciativa promete conceder a empresas prazos maiores e condições atrativas para o pagamento de tributos e multas em atraso

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São Paulo

O Governo de São Paulo lançou, nesta segunda-feira (2), o programa Resolve Já, que permitirá a empresas renegociarem dívidas referentes ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

O projeto de lei 1.246/2023, aprovado pela Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo) na última quarta (27), foi sancionado pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos).

Tarcísio de Freitas discursa em evento de lançamento do programa Resolve Já. Cerimônia aconteceu no Palácio dos Bandeirantes, em São Paulo (SP). Tarcísio é um homem branco de cabelos grisalhos, estava vestido com um terno cinza escuro e camisa azul. Ele segurava um microfone na tribuna do auditório onde ocorreu o evento. Ao fundo, é possível ver uma parte da bandeira do Brasil e a parte preta e branca da bandeira do estado de São Paulo.
Tarcísio de Freitas discursa em evento de lançamento do programa Resolve Já; cerimônia aconteceu no Palácio dos Bandeirantes, em São Paulo (SP) - Fernando Nascimento/Divulgação/Governo do Estado de São Paulo

Na prática, a proposta define condições para o pagamento conforme a duração do parcelamento e eleva o prazo para quitar dívidas referentes a multas.

Segundo a Sefaz (Secretaria de Fazenda e Planejamento), o estado de São Paulo acumula cerca de R$ 118 bilhões de impostos em disputa administrativa ou decisão judicial, além de mais 5.800 autos de infração. Outros R$ 390 bilhões de débitos estão inscritos na dívida ativa. Os valores correspondem a multas sobre imposto declarado e não pago.

Entenda quem pode aderir ao Resolve Já e quais são as condições oferecidas.

O que é o programa Resolve Já?

O programa Resolve Já, lançado pelo Governo de São Paulo, oferece a empresas que devem ao estado a possibilidade de renegociar débitos referentes ao pagamento de ICMS.

O objetivo do governo é reduzir o número de processos administrativos que contestam o pagamento dos tributos e estimular o recolhimento do ICMS.

O programa é voltado apenas a empresas. Pessoas físicas não fazem parte do público-alvo do Resolve Já.

Como aderir ao Resolve Já?

Segundo a Secretaria da Fazenda, a adesão ao Resolve Já será feita pela internet e não será preciso ir pessoalmente a uma unidade do órgão. "A lei será publicada em breve, com todas as orientações", disse a pasta.

Para fazer parte do programa, a empresa precisará abrir mão de qualquer processo administrativo vigente na Justiça para a contestação do débito junto ao Tribunal de Impostos e Taxas.

Quais as condições oferecidas pelo programa?

Como era?

Antes do Resolve Já, o prazo para pagamento variava de 12 a 49 meses, com condições mais limitadas. Se a empresa recebesse um auto de infração, teria direito a um desconto de 70% em caso de pagamento em até 15 dias a partir da data de notificação. Se pago entre 16 e 30 dias, o desconto na multa é de 60%.

O decreto 62.761/2017 também estabelecia regras para os descontos nos pagamentos desses autos. A multa para o contribuinte que confessasse o débito seria reduzida a 35% do valor do imposto, desde que não fosse apresentado pedido de contestação no Tribunal de Impostos e Taxas, órgão ligado à Sefaz.

Como ficou?

Com o novo programa, o tempo para pagar os débitos à vista com 70% de abatimento após o recebimento do auto de infração sobe para 30 dias. A empresa poderá quitar débitos com o uso de crédito ou de ressarcimento do ICMS.

"Porém, caso faça sua confissão de débito, antes mesmo de aplicar os descontos anteriores, a multa já pode ser reduzida em 50%, se não tiver imposto cobrado naquele item do auto de infração, ou de 35%, se tiver imposto", diz o advogado tributarista David Andrade Silva.

Qual a faixa de descontos nos pagamentos à vista e à prazo?

A tabela de descontos pode chegar a 70% das multas na fase anterior à contestação, para valores pagos à vista. Se a empresa já entrou na Justiça, o desconto máximo é de 55%.

Descontos no pagamento à vista:

  • 70% se pago dentro do prazo de 30 dias, contados da notificação da lavratura do auto de infração
  • 55% até o prazo de 30 dias, contados da intimação do julgamento da defesa
  • 40% até o prazo de 30 dias, contados da intimação do julgamento do recurso apresentado pela empresa

Descontos no pagamento a prazo:

  • Em até 36 meses: 55% de desconto

  • Em 37 meses ou mais: 40% de desconto

Haverá descontos caso a empresa perca prazos?

Condições se a empresa apresentou recurso e após ser intimada a julgamento:

  • Antes de sua inscrição na dívida ativa, desconto de 30% após 30 dias, contados da intimação (pagamento à vista)

  • Com parcelamento em até 36 meses: 40% de desconto

  • Pagamento em 37 meses ou mais: 30% de desconto

Condições se a empresa não apresentou recurso e após ser intimada a julgamento da defesa:

  • Desconto de 40% após o prazo de 30 dias contados da intimação (para quitação à vista)

  • Com parcelamento até 36 meses: 30% de redução

  • Pagamento em 37 meses ou mais: em 20% de abatimento

Quando não apresentada a defesa, o pagamento ocorrerá após 30 dias contados da notificação da lavratura do auto de infração:

  • Desconto de 55% no pagamento à vista
  • Com parcelamento até 36 meses: redução de 20%

  • Em 37 meses ou mais: abatimento em 10%

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