Descrição de chapéu Congresso Nacional

MP do ICMS, defendida por Haddad, avança no Congresso após desidratação

Relatório é aprovado em comissão mista nesta quinta (14); matéria ainda precisa ser votada nos plenários da Câmara e do Senado

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Brasília

Uma comissão mista do Congresso, formada por deputados e senadores, aprovou na tarde desta quinta-feira (14) o relatório da MP (medida provisória) que altera as regras de subvenção do ICMS, uma vitória para o governo Lula (PT).

A votação ocorreu após semanas de negociação entre o Executivo e o Legislativo —o que levou ao adiamento da apresentação do relatório diversas vezes— e num momento em que os parlamentares condicionaram a aprovação da matéria ao cumprimento de acordos por parte do Palácio do Planalto, principalmente os que tratam dos vetos presidenciais.

Para que o texto fosse aprovado, a equipe do ministro Fernando Haddad (Fazenda) também teve que fazer uma série de alterações na proposta original, na tentativa de destravar sua votação no Congresso, colocando dúvidas sobre as projeções originais de arrecadação.

A MP do ICMS é considerada a principal medida da agenda defendida por Haddad na reta final do ano para elevar a arrecadação federal. A pasta projetou inicialmente que a matéria pode gerar R$ 35 bilhões aos cofres públicos em 2024 (sem considerar os R$ 10 bilhões das mudanças no JCP, que passam a integrar o texto).

Ministro Fernando Haddad (Fazenda) em evento no STJ (Superior Tribunal de Justiça), em Brasília - Diogo Zacarias - 8.nov.2023/Divulgação/Ministério da Fazenda

Foram 17 votos favoráveis e 8 contrários na comissão mista. A matéria agora precisa ser apreciada nos plenários da Câmara e do Senado. A expectativa é que a tramitação seja concluída até a próxima semana, antes do fim do ano legislativo (no dia 22).

Logo no começo da sessão do colegiado desta quarta (14), o senador Esperidião Amin (PP-SC) criticou o fato de a comissão ter se reunido enquanto ocorre uma sessão do Congresso Nacional.

"Está havendo votação no Congresso. Acho que deliberação enquanto houver votação no Congresso de temas muito relevantes, hoje é um dia de gala. Não pode haver deliberação nessa comissão. Mas, se houver, além de recorrer na forma da questão cabível, quero externalizar o meu voto contrário à matéria, condicionado à sua legal votação."

Outros parlamentares reforçaram o coro e disseram que entrariam em obstrução.

O presidente da comissão, senador Rogério Carvalho (PT-SE), afirmou minutos depois aos presentes que o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), respondeu a questão de ordem proposta e autorizou o funcionamento concomitante da comissão mista.

O relatório aprovado é de autoria do deputado Luiz Fernando Faria (PSD-MG). No começo da sessão, ele afirmou que não fez nenhuma mudança em seu parecer e que, portanto, o texto apresentado no colegiado na quarta (13) está mantido.

No parecer, o relator estendeu ao setor de comércio a possibilidade de geração de créditos fiscais em decorrência de investimentos. Ele também incorporou ao texto o conteúdo de projeto que corta benefícios tributários do JCP (juro sobre capital próprio, remuneração paga por empresas a acionistas), como ele havia indicado nos últimos dias.

Ele desidratou a proposta inicial da Fazenda, que previa R$ 10 bilhões de arrecadação com o texto original.

Conforme antecipado pela Folha, Farias aumentou em seu parecer para 80% o desconto máximo a ser dado às empresas em negociações de dívidas tributárias envolvendo o estoque não recolhido por elas nos últimos anos. A Fazenda havia proposto inicialmente um desconto de até 65%.

Ele também reduziu o prazo de ressarcimento do crédito fiscal pela Receita Federal não compensado de 48 meses para 24 meses.

O relator também incluiu em seu parecer dispositivos que alteram a lei sobre a tributação dos chamados fundos exclusivos, usados por super-ricos, e das offshores (empresas sediadas fora do país).

Segundo relatos de pessoas familiarizadas com a elaboração do relatório, essas mudanças foram acordadas com o governo federal.

Fontes afirmaram à reportagem que esses ajustes não foram feitos no momento em que a matéria foi discutida no Senado Federal para evitar que o texto voltasse à Câmara, já que o Executivo tinha pressa para aprovar a norma e sancioná-la.

Ficou acordado pelo governo com senadores naquele momento, então, que o tema seria incluído em outra proposta até o fim deste ano.

No relatório da MP da subvenção, o deputado ampliou a possibilidade para que pessoas físicas residentes no Brasil com entidades controladas no exterior e que tenham renda ativa superior a 60% possam optar por tributar anualmente os lucros apurados por essas offshores a cada 31 de dezembro.

Essa mudança significa, na prática, que o regramento para offshores em paraísos fiscais de tributação automática possa ser estendido para esses casos de empresas operacionais em países que tributam a renda em patamares altos, caso seja da vontade do contribuinte.

Esse dispositivo não estava previsto na lei que foi aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Lula (PT) nesta semana.

Além disso, Faria alterou trecho da lei que trata dos rendimentos de aplicações nos FIPs (Fundo de Investimento em Participações) e FIDCs (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios) que não forem classificados como entidades de investimento.

A nova redação propõe que o saldo acumulado na subconta será considerado como parte do rendimento tributável que está sujeito ao IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), na cobrança da alíquota de 15%, somente em dois momentos: na alienação do investimento pelo fundo e quando o fundo distribuir os rendimentos a seus cotistas "sob qualquer forma, inclusive na amortização ou resgate de cotas do fundo".

Ainda sobre os rendimentos nos FIPs, o relator propôs um novo dispositivo que determina que os valores recebidos pelo FIP de suas empresas investidas, inclusive na forma de dividendos e juros sobre o capital próprio (JCP), não irão incluir a base de cálculo do IRRF, "desde que o fundo reinvista esses valores em ativos autorizados no prazo estabelecido para a verificação do enquadramento da sua carteira".

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.