Cyrela consegue liminar contra relatório de transparência salarial

Para juíza que analisou pedido, igualdade de salários seria garantida se houvesse fiscalização dos órgãos competentes

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São Paulo

O grupo Cyrela conseguiu na Justiça Federal do Distrito Federal suspender a obrigação de tornar público seu relatório de transparência de salários, como determina a Lei de Igualdade Salarial para empresas com mais de 100 funcionários.

O prazo final para a divulgação era 31 de março, domingo. A decisão provisória, uma tutela de urgência, foi concedida pela juíza federal Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves, da 14ª Vara Federal Cível da Seção Judicial do DF, na antevéspera.

Operários trabalham em construção da Cyrela nas imediações do metrô Sumaré, em São Paulo - Eduardo Knapp-28.abr.20/Folhapress

Dias antes, a AGU (Advocacia-Geral da União) havia conseguido derrubar uma decisão da Justiça de Minas Gerais que impedia empresas com mais de cem funcionários de entregarem o relatório de equidade salarial. O pedido foi feito em ação civil pública movida pela Fiemg (Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais).

Com isso, a empresas desse porte tiveram que recorrer individualmente à Justiça para impedir a obrigatoriedade.

O advogado Luciano Andrade Pinheiro, sócio do Corrêa da Veiga Advogados, que representou a Cyrela no processo, diz que, na tentativa de fazer valer a Lei da Igualdade Salarial, o governo tomou medidas desproporcionais.

Para ele, faltou transparência e diálogo na elaboração do relatório feito pelo Ministério do Trabalho e Emprego pois as empresas não sabem como os parâmetros foram definidos, tampouco puderam questionar o documento.

Pinheiro afirma que "sob nenhum aspecto se está defendendo distinção salarial em decorrência de gênero", mas considera que o modelo adotado pelo governo federal expõe dados sensíveis e viola a liberdade econômica das empresas.

"A publicização de dados oriundos de levantamento sem parametrização válida, impele injusta má reputação às empresas, aumentada pela divulgação na internet, tornando a lesão irreparável", diz.

A juíza Pollyanna Alves considerou, na decisão provisória, que a Lei da Igualdade Salarial criou obrigações que invadem a liberdade da atividade econômica e negocial das empresas privadas. Segundo ela, a proibição de diferença de salários por gênero já é prevista na Constituição Federal e seria garantida "mediante regular fiscalização dos órgãos competentes".

A AGU diz que a União ainda não foi intimada no processo do grupo Cyrela e que, "tão logo seja, solicitará os subsídios às pastas competentes e apresentará o recurso cabível."

Em nota, a Cyrela afirmou que tem "compromisso inabalável com a transparência, equidade e meritocracia."

"O adiamento da divulgação dos relatórios reafirma nosso compromisso com a integridade e a confiabilidade das informações que compartilhamos, tanto internamente quanto com o público em geral. Além disso, mantemos nosso compromisso com a diversidade e igualdade de gênero, promovendo um ambiente inclusivo e respeitoso por meio de diversas iniciativas, políticas e parcerias", disse.

Como a Folha mostrou, além de empresas, trabalhadoras também foram à Justiça cobrar o cumprimento da lei.

Do lado das trabalhadoras, a exigência é que se pague a elas a mesma remuneração dos homens em igual função. Já as companhias contestam a divulgação de dados internos, por meio de relatórios entregues ao Ministério do Trabalho e Emprego, que poderiam expor informações sigilosas e afetar a reputação.

Os debates sobre a nova lei já chegaram ao STF (Supremo Tribunal Federal), que deve decidir sobre o tema ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) da CNI (Confederação Nacional da Indústria) e da CNC (Confederação Nacional de Bens, Serviços e Turismo).

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