Descrição de chapéu Imposto de Renda

Regra para declarar pensão alimentícia no Imposto de Renda muda; veja o que fazer

Quem paga a pensão é obrigado a informar dados do processo ou da escritura pública para deduzir o gasto

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São Paulo

A Receita Federal voltou a fazer mudanças na forma como o contribuinte deve informar o pagamento de pensão alimentícia, caso seja obrigado a fazer a declaração do Imposto de Renda.

A pensão alimentícia é uma dedução prevista em lei, que pode aumentar o valor da restituição ou diminuir o imposto a pagar.

Neste ano, o item ganhou um campo exclusivo no programa do IR e que precisa ter obrigatoriamente os dados sobre a decisão judicial ou a escritura pública que respaldam a situação.

Mãe segura criança no colo
Declaração de pensão alimentícia no Imposto de Renda mudou nos últimos dois anos - Adobe Stock

No ano passado, uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de 2022 já havia alterado a forma como quem recebe o valor declarava ao fisco. O pagamento deixou de ser informado como rendimento tributável e passou a ser considerado rendimento isento e não tributável. Com isso, quem recebe a pensão deixou de ser duplamente tributado pela quantia.

O prazo de envio da declaração do Imposto de Renda começou em 15 de março e vai até 31 de maio. Quem atrasar, terá de pagar uma multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido.

O que mudou na declaração da pensão alimentícia?

A partir deste ano, a Receita separou um item exclusivo para que o contribuinte informe quem é o alimentando, que é a pessoa que recebe a pensão.

Essa pessoa é diferente do dependente, pois há uma decisão judicial ou escritura pública que respalda a pensão alimentícia. E esses dados são agora uma exigência para quem paga a pensão e é obrigado a declarar o Imposto de Renda.

"É preciso informar o tipo de processo, bem como o número do CPF do alimentando, mesmo que ele esteja no exterior", afirmou Daniel de Paula, consultor do tributário da IOB. Caso o alimentando não tenha CPF, o responsável pode fazer o pedido online ou então presencialmente na Receita. Clique aqui para saber como solicitar o CPF.

Com esta mudança, o contribuinte deve ter esses dados à mão para o preenchimento da declaração. Com a ficha preenchida, o titular da declaração poderá deduzir o pagamento da pensão e outros gastos previstos na decisão judicial ou escritura pública que são permitidas pelo fisco como despesas com saúde, educação e previdência privada.

"Mas só os pagamentos que estiverem informados na sentença ou escritura podem ser deduzidos", comenta Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp Contabilidade. A dedução pode aumentar o valor da restituição ou diminuir o imposto a ser pago.

Veja abaixo o passo a passo para declarar os alimentandos

  • Clique no item Alimentandos. O contribuinte é informado sobre as condições que definem o alimentando e precisa clicar em "Concorda".

  • Preencha os dados do alimentando com o nome, CPF (mesmo que esteja no exterior), data de nascimento e se reside no Brasil ou no exterior

  • Informe se o alimentando é do titular da declaração ou de um dos dependentes, que deve ser especificado na declaração

  • Em seguida, informe se é decisão judicial, escritura judicial ou ambos

  • Se for decisão judicial, informe o número do processo judicial, a vara cívil, a comarca, o estado e a data da decisão

  • Se for escritura pública, informe o nome do cartório, o CNPJ dele, o livro e a folha em que foram lavrados o registro, a cidade e o estado do cartório, e a data de formalização do registro do documento

  • Se forem ambos, informe todos os dados de cada item. Terminado o preenchimento, clique em Salvar

Como declaro os pagamentos da pensão?

Preenchida a ficha de alimentados, veja o passo a passo para declarar o pagamento da pensão alimentícia:

  • Entre na ficha Pagamentos Efetuados e clique em novo

  • Selecione o código 30, 31, 33 ou 34, de acordo com o caso (se é residente no Brasil ou no exterior, e se a pensão foi formalizada por decisão judicial ou escritura pública)

  • Preencha nome e CPF do alimentando, valor pago no ano e descrição

  • Confira os dados e clique em confirma

  • Para cada alimentando, é preciso abrir uma ficha nova

O que faço se não tiver os dados do processo ou da escritura?

Como a Receita recebe dados de cartórios, do governo e de várias instituições, existe a possibilidade de os dados estarem na declaração pré-preenchida, caso o contribuinte tenha conta gov.br nível ouro ou prata. Clique aqui para saber como criar a conta e atingir o nível exigido.

Se estiverem, o contribuinte precisa verificar se eles estão corretos e preencher a ficha de alimentandos.

Caso os dados não estejam na base da Receita, a recomendação do fisco é que o contribuinte procure o cartório ou o tribunal de Justiça onde a decisão foi realizada. É importante procurar com antecedência, já que o levantamento não é imediato.

Sou aposentado e o pagamento da pensão alimentícia é descontado pelo INSS. Não tenho os dados do processo ou da escritura. Como faço?

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) afirmou que disponibiliza o informe por meio do aplicativo Meu INSS, em uma agência do órgão —mediante agendamento de horário— ou o beneficiário pode obter no banco cadastrado no INSS "para aqueles casos em que o cidadão teve imposto de renda retido em algum mês e/ou para aqueles com rendimento anual superior ao limite que o dispense de fazer o ajuste anual".

O órgão comunicou que não disponibiliza dados do processo judicial ou da escritura pública. "Neste tipo de ação, o cidadão é parte no processo, logo por isso subentende-se que ele tem acesso ao mesmo, através do respectivo órgão judiciário onde o processo tramitou. O cidadão é responsável por ter este dado."

Não consegui os dados do processo ou da escritura. O que faço agora?

Neste caso, o pagamento não deve ser usado pelo contribuinte para deduzir o imposto devido à Receita. O preenchimento da ficha "alimentandos" não deve ser feito, já que é obrigatório ter o número do processo judicial ou da escritura pública.

"As informações da declaração devem estar respaldadas por documentos que comprovem a sua veracidade", destaca o fisco.

A Receita recomenda que o pagamento seja informado da seguinte forma

  • Clique em Pagamentos efetuados, vá em Novo e selecione o código 99 (outros pagamentos)

  • Informe se foi realizado pelo titular ou dependente, e preencha o nome, CPF ou CNPJ de quem recebeu o pagamento, e o valor pago. Informe em descrição que foi pagamento de pensão alimentícia sem decisão judicial ou escritura pública, já que o contribuinte não tem os dados exigidos

  • Lembrando que a despesa não será deduzida do imposto devido

Consegui os dados do processo ou da escritura, mas após entregar a declaração. O que faço?

Nesta situação, o contribuinte deve enviar uma declaração retificadora, preenchendo a ficha de alimentandos como informado acima. Ao mesmo tempo, ele deve excluir a ficha aberta em "Pagamentos efetuados" sob o código 99, que indicava o pagamento da pensão.

Caso a retificação seja entregue dentro do prazo, ou seja até 31 de maio, o titular ainda pode alterar a tributação escolhida caso isso seja melhor para ele: por dedução legal ou simplificada. Depois do prazo, não é possível mudar o modelo entregue. A declaração retificadora pode ser entregue a qualquer momento.

A declaração retificadora também é considerada uma nova declaração para a definição da fila de uma eventual restituição. Com isso, a Receita considera a data em que foi enviada a retificação, e não a declaração original.

Paguei despesas que não estão no processo judicial ou na escritura pública. Posso incluir na declaração?

Os pagamentos podem ser informados, mas com o código 99 (outros pagamentos), e não podem ser atrelados à pensão alimentícia. "Para o alimentando, só poderá colocar despesas definidas na sentença ou escritura", afirma Daniel de Paula.

Como informar a pensão recebida?

Quem recebe a pensão precisa informar à Receita em rendimentos isentos e não tributáveis. A forma de declarar mudou no ano passado, em virtude de decisão do STF de 2022.

Pela sentença da Suprema Corte, o contribuinte também tem direito de solicitar a restituição dos valores declarados nos últimos cinco anos, já que até o ano passado o recebimento de pensão era declarado como rendimento tributável recebido de pessoa física.

No caso, as solicitações podem ser feitas nos documentos enviados entre 2019 e 2023, sendo que no ano passado o pedido só é válido se ele foi preenchido incorretamente como rendimento tributável.

Veja abaixo como informar o pagamento recebido

  • Se um dependente for o beneficiado, entre na ficha Dependentes, clique em Novo, selecione o tipo de dependente, preencha nome, CPF, data de nascimento, email e celular do dependente e se mora com o titular. Cheque os dados e clique em OK

  • Depois, vá até a ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis e clique em novo

  • Selecione o código 28 (pensão alimentícia)

  • Especifique se o beneficiário da pensão é o titular ou o dependente, e selecione-o em beneficiário

  • Preencha nome e CPF de quem pagou a pensão, chamado de alimentante, e o valor pago no ano

  • Cheque os dados e clique em confirma

  • Para cada dependente, é preciso abrir uma ficha nova

Como faço para pedir a restituição de anos anteriores?

O contribuinte precisa retificar as declarações anteriores e enviar a retificadora para a Receita. O prazo para solicitar a correção de cada declaração é de cinco anos, sendo que a Receita estipula uma diferença nos pedidos.

No caso da declaração de 2019 (referente ao ano-calendário de 2018), a Receita informa que a retificação só é possível agora para quem não teve qualquer imposto (retido na fonte ou pago) que tenha sido descontado durante o ano de 2018.

Ou seja quem recebeu de fonte pagadora (salário, aluguel, aposentadoria ou outro rendimento) e teve dinheiro retido na fonte, ou quem recebeu de pessoa física (pagamento, aluguel) ou teve ganho de capital (com ações, fundos imobiliários, venda de imóvel) durante o ano de 2018 não terá direito a retificar a declaração de 2019.

Em relação ao período entre 2020 e 2023, qualquer pessoa pode fazer a solicitação dos valores pagos a mais.

Veja abaixo o prazo para entregar a declaração retificadora do IR com o pedido para restituir a pensão alimentícia recebida

Ano-exercício Teve imposto retido ou pago no ano-exercício Não teve imposto retido ou pago no ano-exercício
2018 (declaração em 2019) 31 de dezembro de 2023 31 de dezembro de 2024
2019 (declaração em 2020) 31 de dezembro de 2024 31 de dezembro de 2025
2020 (declaração em 2021) 31 de dezembro de 2025 31 de dezembro de 2026
2021 (declaração em 2022) 31 de dezembro de 2026 31 de dezembro de 2027
2022 (declaração em 2023) 31 de dezembro de 2027 31 de dezembro de 2028

Fonte: Receita Federal

Veja o passo a passo para retificar a declaração e pedir reembolso de pensão recebida

  1. A correção pode ser feita nas declarações entre 2019 e 2023. É preciso entrar na declaração de cada ano e fazer a retificação

  2. Se você não tiver a declaração em seu computador, entre no e-CAC (atendimento virtual da Receita) e vá em Meu Imposto de Renda. É preciso ter conta nível prata ou ouro no Gov.br para fazer a consulta

  3. Abra o programa de declaração do IR, selecione a declaração do ano desejado e informe que é uma declaração retificadora

  4. Na declaração, vá para a ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Clique em Novo e coloque o código 99 (outros); mencione pensão alimentícia na descrição

  5. Em seguida, informe o tipo de beneficiário (titular ou dependente), nome, CPF e o valor declarado no ano selecionado. Por fim, clique em OK

  6. Depois, é preciso deixar em branco as informações que foram declaradas as pensões recebidas. Na maioria dos casos, está em Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior

  7. O valor do imposto a restituir deve aumentar ou então o valor a ser pago deve diminuir

  8. Envie a declaração para a Receita, guarde uma cópia com o número do recibo

  9. Se a sua restituição foi maior, selecione a forma de pagamento e confirme. Se o caso foi de imposto a pagar menor, é preciso definir se a opção será por receber o valor ou fazer uma compensação de outra dívida que tenha com a Receita. Nesta situação, é preciso fazer a solicitação pelo programa PER/DCOMP (Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação) da Receita Federal

"Cabe observar que o valor do Imposto de Renda pago na modalidade carnê-leão ainda deve constar na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior", afirma Daniel de Paula, da IOB.

Após o envio das declarações retificadoras e do preenchimento do processo de reembolso, o contribuinte terá de aguardar até dois dias para consultar o extrato do processamento no Meu Imposto de Renda (pelo aplicativo ou na página da Receita Federal) para checar a situação de cada declaração.

Segundo a Receita, se houver pendências serão apresentadas as orientações para a solução.

QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2024?

É obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024 o contribuinte que:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos; em anos anteriores, o limite utilizado foi a partir de R$ 28.559,70

  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil

  • Obteve em qualquer mês ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra

  • Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias

  • Realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto (valores até R$ 20 mil são isentos)

  • Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil

  • Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50

  • Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2023 ou de anos anteriores

  • Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2023 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro

  • Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores

  • É titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira

  • Optar por atualizar bens e direitos no exterior pelo valor de mercado de dezembro de 2023, desde que pague 8% de ganho de capital

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