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Centrais sindicais e Ministério Público do Trabalho lançam aplicativo de denúncia contra assédio eleitoral

Campanha dos sindicatos conta ainda com cartilha de orientações; trabalhador não precisa se identificar

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São Paulo

As centrais sindicais e o Ministério Público do Trabalho (MPT) lançaram na manhã desta terça-feira (3) um aplicativo para denúncia de trabalhadores contra o assédio eleitoral nas eleições de outubro deste ano.

O projeto, desenvolvido pelo MPT e as oito centrais brasileiras —CUT, Força Sindical, NCST, UGT, CTB, CSB, Pública e Intersindical— conta ainda com uma cartilha sobre o tema com objetivo informar e facilitar as denúncias, protegendo os funcionários de empresas privadas, terceirizados e servidores públicos.

Denúncias de assédio eleitoral podem ser feitas neste link.

Juiz eleitoral defende o direito de votar em branco ou anular o voto
Em 2022, o número de denúncia contou com um aumento de 1.600% com relação as eleições de 2018. - Abdias Pinheiro - 01.out.2022/Abdias Pinheiro/Secom/TSE - Divulgação

Dados apresentados na live de lançamento da campanha mostram que, na véspera do 2º segundo das eleições de 2022, o MPT recebeu 2.360 denúncias contra 1.808 empresas e gestores públicos. A maioria (934) ocorreu no Sudeste, seguido pelo Sul, com 690 relatos.

Neste ano, as denúncias de assédio estão crescendo, segundo o MPT. Até segunda (2), foram registradas 168 queixas, volume que seria 13% acima do mesmo período de 2022.

Os dados atuais mostram que o Nordeste tem sido a região com o maior número de relatos, dado que surgiu como uma surpresa, uma vez que em 2022 essa era uma das regiões que contava com o menor número.

O Sudeste aparece em seguida, o que está de acordo com as perspectivas, já que a região conta com maiores colégios eleitorais do país.

Um projeto similar já havia sido realizado pelo grupo nas eleições presidenciais de 2022, ano em que o MPT recebeu 3.500 denúncias, 1.600% a mais do que em 2018.

Antonio Neto, presidente da Central dos Sindicados Brasileiros, relata que o número de denúncias recebidas nas últimas eleições surpreendeu a organização.

Danielle Olivares Corrêa, procuradora do MPT que estava presente no evento de lançamento do projeto, explica que o assédio eleitoral pode ser avaliado como "toda prática de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento associada a determinado pleito eleitoral no intuito de influenciar ou manipular o voto".

A procuradora diz ainda que o assédio eleitoral se diferencia da discriminação em razão da orientação política por apresentar como objetivo direto modificar o processo democrático, ou seja, mudar os resultados eleitorais.

Nilza Pereira, secretária-geral da Intersindical alertou os trabalhadores para o fato de que o assédio ocorre não apenas em época de eleição, mas pode se dar de forma constante, o que também é crime e deve ser denunciado.

Ela citou como exemplo o caso de uma indústria química que realizou uma festa com os trabalhadores, fez uma foto conjunta e a emoldurou, mas mantinha a fotografia com o slogan de campanha de um determinado grupo política, nas paredes da empresa, impondo situação vexatória aos funcionários.

Clemente Ganz Lucio, coordenador do Fórum das Centrais Sindicais, afirma que, por ter havido aumento de assédio nas últimas eleições, as centrais agora atuam de forma preventiva.

"Previamente, em cooperação com o Ministério Público do Trabalho, as centrais sindicais procuram fazer uma campanha que coiba esse tipo de prática e possamos ter evidente o pleno exercício da liberdade dos trabalhadores e das trabalhadoras no direito ao voto e na liberdade de escolha."

Segundo ele, a campanha quer coibir esse tipo de "fenômeno", que vem sendo ampliado pelas redes sociais, especialmente em redes da extrema-direita.

Como identificar o assédio eleitoral?

  • O assédio eleitoral conta com uma conduta agressiva e abusiva
  • Temporalidade: o assédio eleitoral acontece em períodos de eleições, mas também pode se dar fora dele
  • Ele pode acontecer fora do ambiente do trabalho, como no deslocamento do trabalhador até sua casa, em festas e eventos da empresa, entre outros casos, mas sempre envolve situações em função da relação do trabalhista

Segundo Danielle, o assédio eleitoral acontece de diferentes formas, indo desde a imposição de uso de uniforme, vestimentas, bonés ou bottons alusivos à determinada campanha eleitoral, até a promessa de benefícios e a ameaça de prejuízo no contrato de trabalho em razão dos resultados das eleições.

"O poder diretivo do empregador tem limite nos direitos fundamentais do trabalhador que se encontra naquela relação. A autoridade deve se voltar para a fiscalização da qualidade do trabalho, da jornada e da assiduidade, mas nunca pode invadir um direito fundamento do cidadão", diz Danielle.

A promotora destaca que essas situações ofendem os princípios fundamentais da República, os princípios e valores da ordem econômica e financeira e os direitos e garantias fundamentais elencados nos artigos 5º e 7º da Constituição Federal.

Os empregadores que ofenderem esses princípios estarão sujeitos à notificação recomendatória para que se retratem no prazo de 24 horas, além das obrigações de abstenção do crime.

O assédio eleitoral também pode apresentar efeitos aos candidatos envolvidos na ação, com a possibilidade de ser configurado como crime eleitoral, abuso de poder político ou econômico e improbidade administrativa.

Neste ano, uma nova resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) foi sancionada e determina que "o uso de estrutura empresarial para constranger ou coagir pessoas empregadas, funcionárias ou trabalhadoras, aproveitando-se de sua dependência econômica, com vistas à obtenção de vantagem eleitoral, pode configurar abuso de poder econômico".

Danielle avalia a resolução utilizou os desafios das eleições de 2022 como base para determinar a necessidade de sua criação.

Como funciona o novo aplicativo?

Paulo de Oliveira, secretário de Organização e Mobilização da CSB, explica que, para ter acesso ao aplicativo, é necessário visitar os links que serão disponibilizados nas páginas das centrais sindicais.

A página da denúncia conta com uma explicação detalhada sobre as situações que configuram o assédio eleitoral. Após a leitura, o trabalhador é encaminhado para preencher os blocos de informações, sendo possível manter o sigilo de seus dados.

É preciso digitar nome, telefone, email e nome e CNPJ da empresa. Há um campo para indicar se quer ou não manter seus dados em sigilo. Esse sigilo será totalmente respeitado. O trabalhador deve informar ainda a cidade e o estado, além do sindicato que lhe representa, mesmo que não seja filiado.

Oliveira diz que a denúncia deve ser feita com o maior número de detalhes possíveis. Caso o funcionário apresente o CNPJ da empresa, é recomendado que essa informação seja descrita no aplicativo. Após o preenchimento do relato, é possível anexar quatro tipos de arquivo para comprovar a denúncia: áudio, foto, vídeo ou documento.

Onde denunciar a empresa contra assédio eleitoral?

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