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Mudanças atingem empregado do setor privado e servidor federal; para a maioria, aposentadoria virá mais tarde e será menor
Confira todas as regras do setor privado
Saiba quem poderá receber aposentadoria mais alta e em que condições
Novas regras não atingem estados e municípios; confira
Veja o que muda para a categoria e calcule quando vai se aposentar
Quem cumpriu condições antigas antes da publicação da emenda pode optar pelo que for mais benéfico
Alíquota extraordinária poderá ser cobrada também de servidor inativo, se houver déficit
Idade mínima e cálculo do benefício serão iguais aos do trabalhador privado
Mudanças atingem trabalhador do setor privado e servidor federal; para a maioria, aposentadoria virá mais tarde e será menor
Mudanças não valem para professores das redes de ensino estadual e municipal
Em caso de déficit, haverá também cobrança extraordinária
Quem ganha mais pagará alíquotas proporcionalmente maiores
Há regras que suavizam as condições para os que já estão na carreira
Quem trabalha exposto a agentes nocivos à saúde não poderá mais converter tempo para aposentadoria comum
Não será mais possível acumular pensão e aposentadoria integrais, e cálculo dependerá do número de dependentes
Para obter 100% da média, mulher terá que contribuir 35 anos e homem, 40 anos
Benefícios, pagos quando trabalhador fica incapacitado para o trabalho, terão valor menor
Regras para eleitos a partir de agora serão as mesmas dos trabalhadores privados
Outros benefícios, como aposentadoria rural e salário-reclusão, também mantêm regras
Quem leciona no ensino básico se aposenta antes do trabalhador em geral; regra não vale para docente universitário
Cadastro realizado com sucesso!
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