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Mauro Ricardo Costa

A (des)informação sobre a concessão da Zona Azul paulistana

Privatizada, poderá gerar muito mais recursos à população

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Mauro Ricardo Costa

Diante da série de equívocos cometidos pelo colunista Nabil Bonduki, nesta Folha, a respeito da concessão da Zona Azul, por falta de conhecimento ou por má-fé, decidimos que a Prefeitura de São Paulo (PMSP) deveria manifestar-se pontuando cada um deles. Prefiro acreditar na primeira hipótese: por não ter lido devidamente o edital de licitação, apenas acreditou naquilo que ouviu.

Primeiro: não há qualquer questionamento do Tribunal de Contas do Município (TCM), que decidiu, com o voto da maioria de seus conselheiros, liberar a licitação. Todo o processo de concessão foi precedido de consulta e audiência pública e passou pelo crivo dos órgãos de controle externo.

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Área de Zona Azul dentro do parque Ibirapuera; serviço de estacionamento rotativo deve passar para a iniciativa privada - Marco Ambrosio - 20.jan.19/Futura Press/Folhapress

Informamos ainda que, atualmente a cidade possui 43.521 vagas de Zona Azul. Está previsto no edital que a futura concessionária deverá ampliar esse número para 51.606 (aumento de 8.085).

A Zona Azul pode gerar muito mais recursos para a população da cidade. E o ganho econômico com a concessão, após a abertura das propostas de preços em 10 de dezembro, é da ordem de R$ 2,015 bilhões, com ágio de 317%. A proposta vencedora vai pagar R$ 1,346 bilhão. A PMSP acredita que seu trabalho é cuidar da cidade, proteger as pessoas e inovar na gestão.

O poder público deve fazer aquilo que é essencial nas áreas prioritárias para a população e passar para o privado aquilo que ele faz melhor. Com tal objetivo, a PMSP está contrariando interesses de terceiros em defesa do interesse do cidadão de São Paulo, como no caso da concessão. Esta será sempre a bandeira da gestão do prefeito Bruno Covas (PSDB), que repete para todo bom entendedor: “Este é um governo que não pensa na próxima eleição; pensa na próxima geração”.

Sobre a utilização da tecnologia OCR ("Optical Character Recognition"), lembramos que ela ainda deve ser regulamentada pela autoridade federal, o Contran, para ser utilizada, não sendo possível usá-la para autuações.

Destacamos que o vencedor da fase de propostas de preços vai pagar R$ 636 milhões em parcelas mensais até dezembro de 2020, final da atual gestão Bruno Covas. A maior parte do pagamento, que corresponde a R$ 710 milhões, também será pago em parcelas mensais de R$ 4,172 milhões, corrigidas pelo IPCA, de 2021 até 2035, comprovando que não haverá prejuízo para as futuras gestões municipais. Há, ainda, pagamento de outorga variável durante os 15 anos de concessão proporcional à receita bruta da concessionária, de cerca de R$ 220 milhões.

Equivoca-se ainda ao falar de má prática fiscal, revelando desconhecer os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e os atuais processos de concessão, como os que envolvem as reservas de petróleo brasileiro. Contrariar velhas práticas vem tornando-se uma especialidade da gestão Covas. No caso da Zona Azul, todo o processo foi lastreado em estudos técnicos e jurídicos de maneira transparente, como determinam as boas práticas da gestão pública. Os estudos demonstraram que não há prejuízo ao erário com a troca do modelo atual para o modelo de concessão, muito pelo contrário. Atesta, ainda, que os requisitos de qualificação técnica atendem em sua plenitude os dispositivos da legislação vigente.

O futuro concessionário não terá acesso aos dados dos motoristas da cidade. Ele será tão somente o prestador de serviços, sem qualquer poder que sobreponha os interesses públicos. A PMSP continua gestora do espaço público da cidade. E, contrariamente ao que afirmou o colunista, duas empresas participaram da licitação. Não foi uma só.

A PMSP continuará com o poder de fiscalização da Zona Azul, não sendo possível à futura concessionária exercer poder de polícia. Dará apenas o apoio à fiscalização, por meio de fornecimento de dados e imagens que serão enviadas para os agentes públicos de trânsito.

Ao final de 15 anos, o concessionário estará obrigado a transferir os bens vinculados à concessão —aplicativo e melhorias— para a prefeitura, de modo a permitir a sua continuidade. Sendo assim, não há o que se falar em possíveis irregularidades sobre o tema, conforme deliberação do pleno do TCM.

Mauro Ricardo Costa

Secretário municipal de Governo da Prefeitura de São Paulo

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