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Contas em dólar

Com precauções, é positivo avanço do projeto que liberaliza transações cambiais

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Plenário da Câmara dos Deputados - Michel Jesus/Câmara

Com a aprovação do texto principal do projeto de lei 5.387/19, que dispõe sobre a legislação cambial, a Câmara dos Deputados deu mais um passo para superar um legado de restrições e facilitar as operações em moeda estrangeira.

O tema causa polêmica pelo menos desde os anos 1930, quando foi inaugurada uma tendência de fechamento do mercado de divisas no governo Getúlio Vargas, em parte como resposta aos desafios da Grande Depressão.

A legislação foi dura ao versar sobre a necessidade de coibir “o jogo do câmbio” e impor progressivas limitações de acesso. Qualquer operação que não seguisse o fluxo determinado pelo governo era considerada ilegítima. O pesado endividamento externo e a recorrência de crises tornavam o ambiente propício a regras draconianas.

Em paralelo, reduziam-se cada vez mais as possibilidades de brasileiros manterem depósitos ou celebrarem contratos em moeda estrangeira no país. Não surpreende, assim, que a suspeição em torno de qualquer transação cambial foi sedimentando-se na legislação e até na cultura nacional.

O ciclo do isolamento começou a ser rompido na década de 1990, em particular a partir do Plano Real e da normalização dos pagamentos da dívida externa, ambos em 1994. O país, desde então, passou a tratar o assunto com menos temores e preconceitos.

O novo texto, cuja votação precisa ser concluída pelos deputados e ainda passar pelo Senado, caminha na direção certa ao simplificar normativos e abrir espaço para maior fluidez do mercado.

Passa a ser possível a brasileiros e estrangeiros a compensação privada de valores, sob regras definidas pelo Banco Central. Os exportadores também poderão reter divisas no exterior sem restrições, entre outras medidas liberalizantes.

As instituições financeiras continuam obrigadas a garantir o processo lícito das operações, mas com menor risco jurídico, pois passa a ser do cliente a obrigação de informar a finalidade da transação. Os cuidados contra a lavagem de dinheiro ficam preservados.

Com poucas exceções, continua proibida a fixação de pagamento em moeda estrangeira em contratos internos. O diploma também prevê que o BC poderá regulamentar a abertura de contas em dólares e outras divisas, hoje proibida.

Alguma prudência é recomendável, dado o grau de relativa fragilidade das instituições fiscais que em última instância lastreiam a confiança na moeda brasileira, o real. Entretanto o avanço da lei se mostra importante e bem-vindo.

editoriais@grupofolha.com.br

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