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Segunda chance

Derrota de emenda deveria servir para aprofundar debate sobre controle externo do Ministério Público

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Homem grisalho de máscara branca, terno e gravata, sentado numa poltrona diante do microfone na mesa que comanda os trabalhos da Câmara dos Deputados. Vê-se o brasão da República à frente da mesa.
O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), durante sessão do plenário. - Maryanna Oliveira/Câmara dos Deputados

A derrota sofrida nesta quarta-feira (20) pela emenda constitucional que altera a composição do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) não representa o fim da controvérsia sobre o assunto.

Submetido ao plenário da Câmara dos Deputados, o texto do relator da proposta, Paulo Magalhães (PSD-BA), foi rejeitado por não alcançar o mínimo de 308 votos exigido para mudar a Constituição. Houve 297 votos a favor e 182 contrários.

O resultado representou um revés para o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), que se empenhou pelo projeto e imprimiu à sua tramitação pressa desnecessária.

Os deputados trabalham agora para retomar a discussão levando ao plenário a proposta original, do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), provavelmente na próxima semana.

Cria-se assim uma oportunidade para aprofundar o debate sobre a emenda, até aqui obstruído pela afoiteza com que Lira encaminhou a votação e pelo corporativismo dos integrantes do Ministério Público, que veem no projeto apenas ameaças à sua autonomia.

Órgão de controle externo encarregado da fiscalização administrativa, financeira e disciplinar do Ministério Público, o CNMP é composto por representantes da instituição e outros indicados pelo Congresso, por tribunais superiores e pela Ordem dos Advogados do Brasil.

A emenda constitucional aumenta o número de cadeiras do conselho de 14 para 15 e o de membros escolhidos pelo Congresso de 2 para 5, ampliando a influência do Legislativo nas decisões do órgão.

Dada a missão a ser desempenhada, a mudança tornaria a composição do CNMP mais equilibrada e poderia contribuir para que exercesse suas funções com maior eficiência.

Desde o início de suas atividades, em 2005, o conselho analisou 6.150 reclamações disciplinares contra procuradores e promotores, mas só 307 resultaram em punições —menos de 5%, índice baixíssimo se comparado ao de órgãos similares.

Há decerto espaço para aprimoramento dos mecanismos de fiscalização, mas cumpre ao Congresso buscar o equilíbrio necessário para proteger a autonomia do Ministério Público e impedir intromissões indevidas em seu trabalho.

Descartado o texto de Paulo Magalhães, caiu também o dispositivo duvidoso que permitia ao conselho reverter decisões de promotores que violassem deveres funcionais ou usassem o cargo politicamente. Manter o bode fora da sala ajudaria a fazer o debate avançar.

editoriais@grupolha.com.br

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