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Cela trancada

Projeto que barra saída temporária de presos contraria estudos e evidências

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Presos deixam penitenciária em Campinas (SP), liberados para passar Natal e Ano Novo em casa - Marcelo Soubhia - 23.dez.95/Folhapress

A Câmara dos Deputados abraçou uma espécie de populismo penal ao aprovar projeto que barra de forma drástica a saída temporária de detentos nas superlotadas penitenciárias brasileiras.

O texto, que voltará ao Senado, põe fim à liberação provisória de presos em regime semiaberto, amplia a competência do juiz da execução penal sobre o uso de tornozeleira eletrônica e inclui exame criminológico como uma das condições para a progressão da pena.

O período eleitoral parece dar impulso a mais uma medida que, embora aparente impor mais rigor na segurança pública, contraria os estudos acerca da realidade prisional do país. O governador de São Paulo, Rodrigo Garcia (PSDB), candidato à reeleição, já se manifestou contra a "saidinha".

A saída temporária, para visita à família ou estudos, está prevista na lei e serve à ressocialização das pessoas privadas de liberdade.

Manter todos os condenados em instalações insalubres é, além de desumano, ineficaz —para nem falar de dúvidas constitucionais em debate no Supremo Tribunal Federal. Facções criminosas que dominam os presídios terão mais mão de obra a seu dispor.

A saída não é realizada sem critério, tampouco representa grave ameaça à ordem pública. Só tem direito a ela o preso do regime semiaberto que já cumpriu ao menos um sexto da pena, se primário, ou um quarto, se reincidente. Outro requisito é bom comportamento.

A defesa da proibição se ampara em temores compreensíveis, de quando em quando reforçados por episódios de crimes cometidos por detentos beneficiados. Cumpre, porém, considerar um quadro mais amplo.

Embora não desprezível, a proporção de presos que não retornam da saída temporária é relativamente baixa. Em São Paulo, por exemplo, cerca de 95% dos favorecidos no Natal de 2020 voltaram à prisão. Condenados por crime hediondo com morte não têm direito ao benefício desde 2019.

Políticas públicas sempre podem ser aperfeiçoadas, mas com atenção a evidências e resultados esperados —não ao apelo popular imediato das medidas.

editoriais@grupofolha.com.br

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