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Lúcia Teixeira

O avanço do ensino a distância nas universidades exige maior regulação por parte do MEC? NÃO

Modelo requer avaliação específica; diretrizes curriculares devem respeitar especificidades de cada curso

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Lúcia Teixeira

Doutora em psicologia da educação, é presidente do Semesp, entidade que representa mantenedoras de ensino superior no Brasil

O uso intensivo das novas tecnologias de ensino a distância é um dos desafios que se apresentam atualmente para os sistemas de educação acadêmica em todo o mundo. Nesse sentido, em lugar da implantação de qualquer mudança regulatória como forma de ordenar o avanço do EAD, seria recomendável a elaboração de diretrizes curriculares próprias para definir as cargas horárias adequadas, bem como de um instrumento de avaliação específico para a modalidade, com parâmetros bem definidos de qualidade.

É importante registrar que o ensino a distância não é sinônimo de aula online. Essa prática, na verdade, deve ser considerada apenas como uma ferramenta do EAD, que por sua vez não deveria ser vista como uma metodologia, mas sim como um conjunto de metodologias que envolvem uma ampla variedade de recursos disponíveis, tanto em relação às mídias quanto ao nível de interação. Nesse sistema de ensino, permitem ao aluno rever o conteúdo gravado e buscar outras formas de apresentação do mesmo conteúdo, facilitando a aprendizagem e permitindo que docentes e alunos estejam na aula em diferentes momentos.

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Ampliação do ensino a distância deixou prédios de faculdades particulares ociosos - Karime Xavier 8.dez.2022/ Folhapress - Folhapress

Infelizmente, neste momento, inexistem instrumentos que avaliem a densidade do uso, pelas instituições de ensino superior, das novas tecnologias que possibilitam a aprendizagem a distância. É de senso comum que, em relação à infraestrutura das instituições de ensino superior, indicadores como o CPC (Conceito Preliminar de Curso) e o IGC (Índice Geral de Cursos Avaliados da Instituição) apresentam um questionário que é rigorosamente o mesmo para os alunos das modalidades presencial e a distância, cujas realidades são diferentes e deveriam ser classificadas de acordo com as suas características específicas, embora visando a mesma finalidade. É preciso considerar que os instrumentos de avaliação datam de 2017 e até hoje não foram revistos ou atualizados.

Na verdade, é necessário estabelecer parâmetros e marcos com vistas à preparação adequada dos estudantes, desenvolvendo instrumentos avaliativos adaptados especificamente à realidade da oferta de cursos de cada modalidade. Seria importante que as diretrizes curriculares respeitassem e estimulassem as especificidades de cada curso em relação à quantidade de carga presencial e a distância ao discorrerem sobre a estrutura da organização pedagógica e curricular, estabelecendo os limites mais adequados ao que pode ser oferecido a distância em relação ao percentual de carga horária na modalidade de graduação presencial.

Cursos de TI, por exemplo, permitiriam que o percentual de EAD fosse maior. Ou mesmo cursos voltados para o aprendizado da aplicação das novas tecnologias no trabalho.

Cabe ressaltar que o setor do ensino superior não concorda com a possibilidade de estabelecimento de uma regra arbitrária que leve ao fechamento de cursos EAD em funcionamento sem que seja realizada uma ampla e efetiva discussão prévia sobre a sua qualidade e os seus impactos. É preciso avaliar e supervisionar as instituições que não oferecem qualidade, mas é preciso valorizar aquelas que praticam um ensino de excelência.

Há atualmente 2.000 municípios brasileiros que possuem apenas a modalidade EAD como alternativa de ensino superior, e as populações dessas comunidades não podem ser prejudicadas por qualquer decisão intempestiva.

Nesse sentido, seria fundamental uma avaliação comparativa sobre a adoção dessas metodologias que leve em conta o que ocorre atualmente em todo o mundo. Já há evidências, em vários países, de que a adoção da educação a distância, em muitos casos, tem melhorado a educação superior.

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