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Ricardo Steinbruch

O veto à prorrogação da desoneração da folha de pagamentos aumenta o desemprego? SIM

Dificulta criação e manutenção de vagas; custos contrariam agenda da reindustrialização

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Ricardo Steinbruch

Presidente da Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção (Abit)

A desoneração da folha de pagamentos, ou seja, a possibilidade de as empresas dos 17 setores mais intensivos em mão de obra no país optarem, no recolhimento da contribuição previdenciária patronal, por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre o montante dos salários, é fundamental para assegurar o emprego de milhões de pessoas. Por isso, é importante que o Congresso Nacional, num exercício legítimo inerente ao debate democrático, derrube o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao projeto de lei 334/2023, que prorroga a medida até 31 de dezembro de 2027.

A desoneração, vigente desde 2011, quando foi adotada no governo Dilma Rousseff (PT), é necessária enquanto não se institui um mecanismo definitivo e eficaz para o financiamento da Previdência e atenuação dos custos dos encargos trabalhistas do Brasil, um dos mais elevados do mundo e um dos fatores corrosivos de nossa competitividade. O próprio governo federal tem abordado a questão e sinalizado que busca uma alternativa, mas não se pode esperar.

Daí a necessidade da prorrogação, pois os riscos são grandes para as empresas, seus recursos humanos e a economia. Agravar os custos contraria a agenda de reindustrialização, essencial para o crescimento sustentado e ascensão do Brasil ao patamar de renda alta. Também dificulta a redução dos índices de desemprego, que seriam mais acentuados se não fosse a desoneração. Outra consequência negativa é o efeito sobre os preços, reduzindo o poder de compra da sociedade.

Cria-se um círculo vicioso, pois menos consumo significa menor capacidade de preservação e geração de postos de trabalho. Aumentos da carga de impostos e taxas e/ou desigualdades na tributação, como se observa hoje com a isenção de até US$ 50 nas compras feitas por meio das plataformas internacionais de ecommerce, provocam desequilíbrios na indústria e no varejo. Ademais, é inadmissível que as empresas, a cerca de um mês para um novo ano, ainda desconheçam o valor dos seus encargos trabalhistas. Não há como fazer um planejamento eficaz sem essa informação.

Sem dúvida, a desoneração da folha contribui para a manutenção de empregos e estímulo à economia. Dizemos isso com a experiência prática do setor que representamos, o têxtil e de confecção, que emprega hoje 1,5 milhão de trabalhadores e que foi pioneiro, em 2011, no processo de pagamento da contribuição previdenciária patronal com base no percentual do faturamento bruto das empresas, juntamente com as áreas de móveis, calçados e software.

VEJA OS 17 SETORES AFETADOS

  • calçados

  • call center

  • comunicação

  • confecção e vestuário

  • construção civil

  • couro

  • empresas de construção e obras de infraestrutura

  • fabricação de veículos e carrocerias

  • máquinas e equipamentos

  • projeto de circuitos integrados

  • proteína animal

  • têxtil

  • tecnologia da informação

  • tecnologia de comunicação

  • transporte metroferroviário de passageiros

  • transporte rodoviário coletivo

  • transporte rodoviário de cargas

Cabe lembrar que os 17 setores até hoje incluídos na medida somam cerca de 9 milhões de postos de trabalho, sendo 1,2 milhão criados de 2017 a 2022. São números expressivos, em especial num cenário de desemprego ainda elevado, no qual é determinante converter vagas formais e dignas no principal meio de inclusão socioeconômica e redução das desigualdades.

Com certeza, o fator da empregabilidade mais determinante é o crescimento expressivo do PIB. Mas custos menores dos encargos trabalhistas provocam reação mais rápida do mercado de trabalho e contribuem para manter empregos. Assim, a lógica e o bom senso ratificam a urgência da derrubada do veto presidencial.

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