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O que a Folha pensa aborto

Aborto interrompido

Autoridades devem garantir o direito, em vez de dificultá-lo para ganho político

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Manifestantes seguram cartazes em ato pela descriminalização do aborto, em São Paulo (SP) - Bruno Santos/Folhapress

A interrupção de gravidez é assunto de saúde pública e autorizada no Brasil em situações específicas, casos de estupro, risco à vida da mulher e anencefalia do feto. Contudo o poder público tem feito uso político do aborto, ao dificultar o acesso ao procedimento mesmo nos casos previstos na lei.

A mais recente investida foi sancionada neste mês pelo governador de Goiás, Ronaldo Caiado (União Brasil). A nova lei determina que o poder público providencie "o exame de ultrassom contendo os batimentos cardíacos do nascituro para a mãe, assim que possível". A conscientização sobre o aborto, alegada pela norma, funciona na prática como intimidação às gestantes.

Na mesma linha obscurantista, uma lei municipal de Maceió, de dezembro de 2023, obriga a vítima de estupro que tenha engravidado a olhar imagens do feto antes do procedimento. A Defensoria Pública de Alagoas contesta a constitucionalidade do diploma.

Tais medidas impõem danos psicológicos às mulheres autorizadas a interromper a gravidez.

O legislador estadual ou municipal não deveria criar embaraços para que um direito assegurado por lei federal seja exercido. As autoridades fariam melhor em empenhar esforços para garantir que a decisão da mulher seja atendida de forma segura e humanizada.

Outras medidas administrativas tentam igualmente dificultar o acesso ao aborto legal.

Em dezembro de 2023, a Prefeitura de São Paulo incluiu no site oficial da Secretaria Municipal de Saúde a informação de que a interrupção é permitida até a 22ª semana de gravidez —a lei, entretanto, não estipula limite nenhum.

No mesmo mês, a gestão local suspendeu a realização de abortos legais no único hospital da cidade que executa o procedimento em gestações avançadas. Em resposta a uma ação popular, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou o retorno do serviço na instituição neste janeiro.

Reduzir a disponibilidade de equipamentos públicos para realização do aborto é uma das formas de restringir esse direito, em especial para as mulheres mais pobres.

Em vez de se pautar por pressões ideológicas, o poder público deve cumprir o seu papel de garantir o acesso à saúde de qualidade, o que inclui a interrupção da gravidez nos casos previstos em lei. Caso contrário, trata-se tão somente de violar direitos das mulheres para obter capital político.

editoriais@grupofolha.com.br

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